Veículos elétricos: já conhece os novos incentivos?
Se vai adquirir um ou mais veículos elétricos, saiba que existem incentivos monetários, e possíveis isenções, não só para a sua empresa, mas também para si.
Está interessado em adquirir um ou mais veículos elétricos? Sabia que existem inúmeros incentivos monetários e possíveis isenções que poderão abrangê-lo, não só na sua esfera profissional como também na sua esfera pessoal! Sim, desta vez não nos referimos só à sua empresa, mas também a si. Venha descobrir connosco!
Os incentivos fiscais têm um peso bastante significativo no nosso orçamento e, como tal, devemos fazer as nossas escolhas com base na promoção da eficiência fiscal. Desta feita, pretendemos apoiá-lo na obtenção desta mesma eficiência, através de um benefício fiscal associado à aquisição de veículos elétricos. Note que, contrariamente à maioria dos benefícios fiscais, este apoio não se limita apenas à aquisição de viaturas na ótica das empresas, mas também na de pessoas particulares.
Deste modo, convidamo-lo a conhecer o caso do Artur. O Artur pretende comprar uma nova viatura. Após solicitar auxílio à UWU Solutions, teve conhecimento de todos os benefícios de que poderá usufruir. Esta decisão permitiu ao Artur obter uma poupança significativa, baseada numa escolha inteligente. Mais à frente contamos-lhe tudo!
Este incentivo, que tencionamos dar-lhe a conhecer, é dirigido a pessoas singulares e empresas que pretendem adquirir uma viatura exclusivamente elétrica, em estado novo. De forma resumida, temos os seguintes benefícios monetários:
Contudo, deverá ter em atenção que:
- No caso da aquisição de um veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico, só são elegíveis veículos com valor de aquisição inferior ou igual a 62.500,00€ (IVA e despesas incluídas);
- Terá de manter o veículo por período mínimo de 24 meses.
Importa ainda frisar que o pedido de atribuição deverá ser apresentado, através do preenchimento de um formulário, no site do Fundo Ambiental. Os incentivos estão limitados pelas verbas atribuídas e serão ordenados de acordo com a data de formalização do pedido. Mas não acaba por aqui!
Quanto à isenção de ISV e IUC, existem também algumas particularidades que poderão influenciar a sua escolha. Vejamos:
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