Vales Sociais - Benefícios Fiscais para empresa e colaboradores

Vales Sociais – Benefícios Fiscais para empresa e colaboradores

Atualmente, é prática comum as empresas atribuírem Vales Sociais aos seus colaboradores, representando para estes um apoio social significativo no pagamento de creches, jardins de infância e lactários.

Para além deste apoio monetário, quando os vales sociais são atribuídos a todos os colaboradores em condições idênticas, isto é, apresentem um carácter geral, tanto a empresa como o colaborador podem adicionalmente beneficiar de vantagens fiscais. Vejamos:

1. Vales Infância

Os Vales Infância destinam-se a apoiar as despesas de educação dos filhos dos colaboradores, até aos 7 anos de idade, e apresentam as seguintes vantagens:

  • Isenção total da contribuição para a Segurança Social (empresa e colaborador);
  • Isenção total de IRS para o colaborador;
  • Dedução adicional de 40% para efeitos do IRC da empresa.

2. Vales Educação e Vales Ensino

À semelhança dos Vales Infância, os Vales Educação destinam-se a apoiar as despesas de educação, aplicável aos filhos com mais de 7 anos de idade. Os Vales Educação estão isentos de contribuições para a Segurança Social, mas são considerados como rendimentos de trabalho dependente e ficam sujeitos a tributação no IRS. As empresas podem considerar o valor destes vales como custo para a sua atividade, mas ao contrário do que acontece com os Vales Infância, não podem beneficiar da dedução adicional dos 40%.

O Caso de estudo da “Vales Sociais Lda.”

De forma a quantificar os benefícios descritos, vamos considerar que a empresa “Vales Sociais Lda.” apresenta os seguintes dados:

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