Taxa Reduzida de Imposto? Saiba como duplicar a poupança!

O pagamento do IRC (Imposto sobre o lucro da sua empresa) é, em regra, sinónimo de dinheiro a “voar” das contas da sua empresa. Mas, sabia que de forma a aliviar estas “dores de cabeça”, existem alguns benefícios fiscais que podemos aplicar para reduzir a carga fiscal das empresas?! Sim, é verdade! E, este ano, há “novidades”. Agora, a taxa reduzida de IRC poderá ser aplicada aos primeiros 50.000 euros de lucros, ao invés dos anteriores 25.000 euros.

Atenção que este benefício fiscal se aplica às Pequenas e Médias Empresas (PME) e empresas em geral, em atividade no Interior de Portugal. Se a sua empresa se enquadra como PME deverá proceder á submissão da Certificação PME, através do IAPMEI, de forma a arquivar, na Pasta Fiscal, da sua empresa o comprovativo do enquadramento. Este não é obrigatório, mas, em caso de inspeção, será uma prova válida.

Anteriormente, a redução da taxa de imposto para 17% era aplicada aos primeiros 25.000€ de lucro. Contudo, para 2023 prevê-se que esta redução da taxa seja aplicada aos primeiros 50.000€ de lucros. Na prática, esta alteração ao limite de incidência para aplicação da taxa reduzida reflete-se numa poupança líquida de 2.000€. Até então, esta redução da taxa de IRC implicava uma poupança de 1.000€ e, com esta alteração, a sua empresa poderá duplicar essa poupança, aquando da entrega da declaração anual de imposto.

Ora vejamos:

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