Suprimentos: conhece as vantagens do empréstimo do sócio à empresa?

Por vezes, em determinadas fases de crescimento e expansão da sua empresa, depara-se com a necessidade de capitalizar a mesma. Existem várias formas de injetar dinheiro para que possa aliviar a tesouraria ou fazer face a outras necessidades existentes, sendo o recurso a suprimentos uma das opções mais comuns.

Estamos perante suprimentos quando existe um empréstimo por parte dos sócios à empresa e o mesmo cumpra com os requisitos estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais. O empréstimo pode ser de dinheiro ou outra coisa fungível, sendo a entrada de dinheiro a modalidade mais comum.

Têm caráter de permanência superior a um ano, isto é, a restituição do valor não pode ser inferior a este prazo, no entanto, existe a obrigatoriedade de restituição dos valores. Uma das caraterísticas do contrato de suprimentos é que não tem de existir um prazo certo para a restituição total dos valores. Por seu lado, não é obrigatória a aplicação de juros mas, caso existam, não podem exceder os 5%.

A liberdade no que respeita à forma legal do contrato é outra caraterística de destaque, pois a sua forma não influencia a validade do mesmo, não sendo então obrigatória a sua forma escrita. Ressalva-se que, apenas começam a produzir efeitos após a entrega efetiva do dinheiro.

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