SDR: O depósito não é receita, não é despesa… mas dá trabalho!
Entre águas, refrigerantes, sumos, cervejas e todas as bebidas que circulam diariamente no retalho e na Restauração e Hotelaria (HORECA), chegou um novo elemento obrigatório nas operações das empresas: o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).
Cada embalagem de bebida de uso único passou a incluir uma “tara” obrigatória de 0,10€, que será devolvida ao consumidor quando este entregar a embalagem num ponto de recolha.
Se a sua empresa vende bebidas embaladas, este sistema aplica-se diretamente ao seu negócio, e o impacto contabilístico e fiscal é maior do que parece.
Venha connosco perceber como funciona o SDR e como deve ser tratado na sua contabilidade. O conteúdo que estás a aceder é restrito a utilizadores registados no nosso site. O Registo é gratuito, e pode fazê-lo através do seu email NESTE LINK. Se já possui uma conta, por favor faça aqui o seu Login ou entre com a sua conta de Facebook: Nota: Ao subscrever uma conta no nosso site, está a dar o seu consentimento para a recolha e processamento dos seus dados. Saiba mais aqui O conteúdo apresentado é apenas informativo, e não dispensa a consulta da legislação em vigor. A Rafaela é Manager da equipa Beta e uma excelente profissional. É licenciada em economia, proativa, organizada, com uma energia contagiante e fortemente orientada para os resultados. Conteúdo restrito a Subscritores.


