Subsídio de Refeição – Sabe como funciona e que opções existem?
O Subsídio de Refeição é um rendimento comumente atribuído aos colaboradores, contudo, apenas um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho pode determinar o pagamento desse valor. O Código de Trabalho não considera “obrigatório” o pagamento deste subsídio pelas empresas aos seus colaboradores. No entanto, quando pago, tem um valor mínimo isento de impostos.
Caso a entidade empregadora opte por colocar à disposição uma cantina ou um refeitório, o Subsídio de Refeição passa a ser atribuído aos colaboradores em espécie.
Nos casos em que isto não se verifica, e que as entidades empregadoras decidem pagar monetariamente este benefício aos colaboradores, surgem sempre algumas questões relativas a este assunto.
Venha connosco analisar as respostas a essas mesmas questões:
Como é que o Subsídio Refeição pode ser pago?
O Subsídio de Refeição pode ser pago de duas formas:
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