Sabe que tipo de faltas o colaborador tem direito?

Sabe que tipo de faltas o colaborador tem direito?

Em primeiro lugar, nesta situação, é importante percebemos o que nos diz a lei em relação ao conceito de Falta:

De acordo com o Código do Trabalho (CT), é considerado falta quando se comprova a ausência do colaborador do seu local de trabalho, durante o período normal de trabalho diário, em dia que deveria estar a desempenhar a sua atividade profissional.

Posto isto, é importante esclarecer os Tipos de Falta que existem. São então os seguintes:

  • Faltas Justificadas – são consideradas faltas justificadas as previstas na lei e as autorizadas pelo empregador;
  • Faltas Injustificadas – são consideradas faltas injustificadas as não justificadas ou não autorizadas pelo empregador.

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