Remuneração dos gerentes – Quais as opções?
Sabia que os membros de órgãos estatutários das empresas – MOE, que exercem funções não remuneradas, ficam automaticamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem?
Desta forma, tanto a empresa como o MOE, têm uma obrigação contributiva, em contrapartida do direito à proteção para o MOE, na eventualidade de desemprego.
Este tema cativa o seu interesse?! Analise então o caso do Lúcio, sócio-gerente da empresa “Candeeiros, Lda.” e confira, em detalhe, quais as obrigações mensais existentes.
Caso de estudo: A empresa “Candeeiros, Lda.” e o seu sócio-gerente Lúcio
A empresa do Lúcio entregou, após a sua constituição, junto da Segurança Social, o pacto social da empresa. Neste documento, consta a indicação de que o sócio-gerente não é remunerado pelas suas funções de gestor.
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