Regime de Teletrabalho: Conheça aqui as novidades!

O início de 2022 fica marcado pelas alterações da legislação laboral que afetam o regime de teletrabalho, influenciando naturalmente as decisões a tomar na gestão da sua empresa e dos seus colaboradores.

Cientes deste facto, partilhamos consigo aquelas que consideramos serem as principais mudanças, e que podem afetar a sua análise dos custos com os colaboradores, ajudar na negociação dos contratos destes e, em último caso, rentabilizar a sua equipa.

Acordo escrito sobre adoção do teletrabalho

A adoção do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, entre entidade empregadora e colaborador. Tanto pode optar-se por incluir num novo contrato de trabalho, como ter um aditamento ao contrato de um colaborador que já pertence à equipa.

Direito ao teletrabalho em situações especificas

Colaborador com filhos até 3 anos de idade

Sempre que a função seja compatível com o teletrabalho, e a entidade empregadora disponha de meios para o efeito, o colaborador com filho de idade até 3 anos pode passar a trabalhar em teletrabalho.

Colaborador com filhos até 8 anos de idade

Este direito pode ser estendido até aos 8 anos de idade nas seguintes situações:

a) Nos casos em que ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses;

b) Famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho. Esta regra, relativa aos pais com filhos até aos 8 anos, não se aplica às microempresas.

Duração e cessação do acordo de teletrabalho

O acordo de teletrabalho pode ser celebrado com duração determinada de 6 meses, sendo renovável automaticamente por iguais períodos. Se uma das partes não o quiser renovar, terá de declarar por escrito, até 15 dias antes do seu término.

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