RCBE – Já conhece as novas obrigações legais da sua empresa?
Em Novembro do ano transato, o Regime Central de Beneficiários Efetivos (RCBE) trouxe consigo um conjunto de novas obrigações legais para as empresas. Apesar daquele regime estar fora do âmbito da fiscalidade, consideramos importante dar-lhe a conhecer a informação essencial sobre este tema. Assim, de forma a evitar as consequências de um possível incumprimento, partilhamos consigo o seguinte:
Quando deve entregar a declaração do RCBE
A data da entrega da declaração do RCBE será influenciada pela data de constituição da sua entidade:
- Para entidades já existentes a 1 de Outubro de 2018, o prazo de entrega da primeira declaração deverá ser feito:
- Entidades sujeitas a registo comercial: de 1 de Janeiro a 30 de abril de 2019;
- Restantes: de 1 de Maio a 30 de junho de 2019.
- Para entidades constituídas após 1 de Outubro de 2018, o registo da declaração, deverá ser feito no prazo de 30 dias após:
- A constituição – quando sujeita a registo comercial;
- Inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas – quando não sujeita a registo comercial;
- Aquisição de NIF – quando a entidade não esteja obrigada à inscrição no ficheiro central das pessoas coletivas.
Sempre que, após a entrega da primeira declaração, se verifique alguma alteração aos dados declarados, a entidade é obrigada a atualizar esses mesmos dados, num prazo de 30 dias.
Considere que, apesar deste registo ser gratuito, se o mesmo for entregue fora do prazo apresentará um custo de 15 euros.
Como deve entregar a declaração
A declaração poderá ser entregue on-line ou, caso prefira, poderá sempre fazê-lo num serviço de registo, sendo feito o preenchimento do mesmo formulário (on-line), mas devidamente acompanhado.
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