Quais os benefícios aplicáveis a contratos sem termo?

Quais os benefícios aplicáveis a contratos sem termo?

O Bernardo é diretor da MOS – My Own Shoes, uma empresa de calçado de luxo, localizada na região do Porto, com uma produção totalmente nacional.

Há cerca de um ano, em consequência do recente aumento na procura dos seus produtos, a empresa decidiu contratar vários colaboradores a termo certo.

Neste momento, a MOS conseguiu estabelecer a sua marca “lá fora” e encontra-se numa situação estável. Assim, é necessário adaptar o tipo de vínculos laborais efetuados anteriormente.

Dado o empenho e dedicação demonstrados, existem duas colaboradoras, a Conceição e a Margarida, com as quais o Bernardo decidiu fazer um contrato sem termo.

Sendo parceiro da UWU Solutions, o Bernardo contactou-nos para perceber como pode beneficiar com a contratação sem termo destas colaboradoras. Veja como o ajudámos! Contratação sem termo da Conceição

A Conceição tem um contrato a termo certo de 12 meses, através do qual, a empresa usufruiu do apoio do IEFP, denominado Contrato Emprego. Ela já tem bastante experiência na indústria do calçado, por isso, é a colaboradora adequada para continuar a integrar a equipa das costureiras de calçado.

Como a MOS já estava a usufruir da medida Contrato Emprego, no momento em que converter este contrato a sem termo, a entidade empregadora terá direito ao valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal do novo contrato.

É importante salientar que, este apoio tem um limite de 5 vezes o valor do IAS, ou seja, 2 178,80€. Contratação sem termo da Margarida

A Margarida tem 29 anos e um contrato a termo certo de 6 meses. Neste caso, após realizarem o contrato sem termo, a empresa pode solicitar uma dispensa parcial de contribuições com duração de 5 anos.

Otimize a situação contratual dos seus colaboradores e poupe dinheiro! Se necessitar de ajuda, contacte-nos!

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