Óculos de Sol: posso ou não deduzir o meu acessório de verão no IRS?
Contagem decrescente… Este é o último mês em que pode entregar o seu IRS! Bem sabemos que atualmente a maior parte destas declarações é feita de forma automática. Mas lembre-se: não basta aceitar toda a informação que está disponível no sistema! É possível otimizar o seu IRS, ainda que este seja automático, mas para isso deve manter-se atento às datas e informado relativamente às despesas que as Finanças aceitam, para abater ao seu imposto anual.
E como temos sido brindados com este sol de Verão, decidimos falar-lhe de um tema que é muitas vezes colocado em causa no dia-a-dia: é ou não possível incluir os seus óculos de verão como uma despesa de IRS aceite? Pois bem, é possível incluir, não só, a despesa de óculos de sol no IRS, como também é possível a inclusão de lentes de contacto e armações.
Contudo, são-nos impostas algumas condições. A inclusão de despesas de correção visual no IRS está sujeita a um requisito, ou seja, as despesas apresentadas têm de ser comprovadas por prescrição médica e respetiva fatura do oculista.
Deste modo, as despesas com óculos e lentes de contacto podem ser deduzidas no IRS, designadamente como despesas de saúde, sempre que receitadas por médicos especialistas (oftalmologistas ou optometristas). Por esta razão deve-se guardar a respetiva prescrição e a fatura dos óculos/lentes adquiridas para que as despesas sejam válidas.
Os encargos com a aquisição de armações de óculos também podem ser deduzidos no IRS como despesas de saúde, desde que, tal como as lentes, sejam justificadas por receita médica e adquiridos num estabelecimento integrado num dos setores de saúde considerados para efeitos de dedução do IRS, ou seja, em estabelecimento especializado.
No caso de as despesas suportadas com IVA à taxa de 23% não tiver sido objeto de receita médica, ou caso o sujeito passivo que vende os óculos de sol não tenha enquadramento nas atividades necessárias para se considerar a despesa como de saúde, quando for comunicada a fatura `as Finanças, essa fatura deverá ser considerada na totalidade como uma despesa geral familiar.
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