Sabia que o valor pago de AIMI pode diminuir o seu IRS/IRC?

Sabia que o valor pago de AIMI pode diminuir o seu IRS/IRC?

No início do ano, partilhámos consigo as mais recentes alterações do Imposto Adicional Sobre Imóveis (AIMI). Naquele exemplo demonstrámos que, enquanto casal, poderia diminuir ou até obter a isenção deste imposto.

Entretanto, as notas de liquidação foram emitidas em junho. Se recebeu a sua é porque, muito provavelmente, não conseguiu obter a sua isenção, e teve de proceder ao pagamento durante o mês de setembro.

A questão que se coloca agora é: “Já paguei o AIMI, logo nada mais há a fazer…. Certo?!” – Errado!

O valor pago, referente ao AIMI, é dedutível para si enquanto pessoa singular ou, até mesmo, para a sua empresa. Vejamos:

Dedução IRS

No seu IRS, poderá deduzir o valor pago em setembro, ao valor do imposto devido relativamente aos rendimentos gerados pelos imóveis sujeitos a AIMI (caso opte pelo englobamento) ou poderá deduzir ao imposto devido pelos rendimentos prediais.

Poderá ainda deduzir, o imposto pago, ao imposto devido pelo desenvolvimento de uma atividade de categoria B, no âmbito de atividades de arrendamento ou hospedagem.

Dedução IRC

Se o AIMI recaiu sobre os imóveis da sua empresa, então pode deduzir ao imposto devido pela mesma, na parte correspondente aos rendimentos gerados pelos imóveis sujeitos ao AIMI, no âmbito da atividade de arrendamento ou hospedagem.

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