Tributações autónomas

Tributações autónomas: Já conhece as novas regras sobre os veículos da sua empresa?

Com a atualização das regras fiscais a aplicar aos veículos, nada melhor que estar informado sobre a melhor forma de otimizar a “fatura fiscal” da sua empresa. E nós vamos ajudá-lo a analisar e a tomar as melhores decisões no que toca às tributações autónomas!

Este imposto adicional afeta muitas empresas, sendo aplicado sobre determinados gastos. Geralmente, os gastos que têm mais peso estão relacionados com as viaturas.  Para além dos encargos com viaturas, também estão sujeitas as despesas de representação, as despesas não documentadas, e as ajudas de custo por deslocações em viaturas próprias de colaboradores. Ao estarem devidamente a par deste tema, as empresas podem poupar, e muito, principalmente na hora de adquirir novos veículos.

Venha connosco, nós explicamos-lhe que tipo de despesas estão sujeitas às tributações autónomas!

Mas afinal, o que é a tributação autónoma?

É um imposto extraordinário que se aplica a determinados gastos que supostamente não estão diretamente relacionadas com a atividade da empresa, e tal como o nome indica, é uma tributação que funciona de forma autónoma, ou seja, não está associada aos lucros da sua empresa.

E que tipo de gastos são estes? São, por exemplo, as despesas de representação (gastos com refeições, viagens, entre outras despesas que alguns gerentes e comerciais têm ao visitar clientes ou fornecedores), despesas não documentadas (sem faturas), ajudas de custo por deslocações em viaturas próprias de colaboradores (quando não faturadas aos clientes), mas também os encargos com viaturas.

O valor a pagar de tributação autónoma varia consoante a despesa. Se a sua empresa tem ou pretende ter frota automóvel, esta tributação é aplicada conforme os diferentes escalões estipulados, que variam de acordo com o custo de aquisição das viaturas, bem como da sua tipologia.

E quanto terá de pagar de tributação autónoma?

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