IVA Alfandegário – Sabe que pode pagar menos imposto?
Se a sua empresa importa produtos de países que não pertencem à União Europeia, o conceito de IVA Alfandegário ser-lhe-á familiar!
A questão que lhe colocamos é:
Sabia que existe um regime que lhe permite deixar de pagar este IVA na alfândega?
Efetivamente, a sua empresa pode optar pelo pagamento deste imposto mais tarde, aquando da entrega da declaração periódica do IVA.
Repare nas diferenças:
- Sem aplicação do presente regime
- Sempre que a sua empresa importar um bem, de um país não pertencente à União Europeia, terá de pagar na alfândega o IVA e o custo de desalfandegamento, sobre o mesmo. Este IVA será dedutível, aquando da emissão da fatura pelo despachante, ou seja, aqui poderá recuperar o imposto pago.
- Com aplicação do presente regime
- Sempre que a sua empresa importar um bem, de um país não pertencente à União Europeia, poderá optar por pagar o IVA, deste mesmo bem, no momento da entrega da respetiva declaração do IVA, ou seja, até um máximo de 2 meses depois. Significa isto que, não terá de adiantar o valor do IVA, aquando da sua aquisição, obtendo assim um impacto significativo na sua tesouraria.
Mas, em termos práticos, como se traduz esta opção? É simples!
Caso de Estudo: Importação de três bicicletas elétricas da Turquia
O nosso cliente ‘’Import, Lda’’ pretende importar três bicicletas elétricas da Turquia, de acordo com os seguintes dados:
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