A inscrição do Residente Não Habitual foi simplificada!
Como pudemos verificar, o estatuto de Residente Não Habitual foi alvo de alterações. Algumas atividades foram excluídas deste estatuto, sendo que, outras passaram a ser consideradas.
Em regra, para usufruir deste benefício, o requerente teria de apresentar o pedido, através do Portal das Finanças e, posteriormente, apresentar um comprovativo de atividade de elevado valor acrescentado.
Por vezes, o processo de inscrição verificou-se bastante demorado e complicado, no entanto, também este sofreu alterações! Vejamos o caso da Marlene para melhor perceção…
Caso de Estudo: O processo de inscrição foi facilitado!
A Marlene não é residente em Portugal, mas pretende vir trabalhar para Portugal em 2020, ao abrigo do regime de Residente Não Habitual. É operadora de máquinas e é licenciada.
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