Incentivo Fiscal à Recuperação: O Risco das Condições Exigidas

Como incentivo para os investimentos da sua empresa, foi recentemente apresentado benefício fiscal, denominado de “Incentivo Fiscal à Recuperação”, que permitirá otimizar a fatura fiscal da sua empresa (IRC). Poderá reduzir, de forma direta e simples, o imposto que a sua empresa terá a pagar, até 25% do valor aplicado em investimentos, que sejam realizados durante o segundo semestre de 2022. Repare como poderá investir, dar resposta às necessidades do seu negócio e, ainda assim, acumular um crédito fiscal.

Uma das características deste benefício fiscal decorre do facto de a sua aplicação não se encontrar condicionada pelo ramo de atividade da entidade beneficiária, nem à criação de novos postos de trabalho.

O IFR (Incentivo Fiscal à Recuperação) apenas poderá ser aplicado por empresas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, (excluindo desde logo o setor não lucrativo). Mas, ainda assim, estes devem respeitar as seguintes condições:

  • Dispor de contabilidade regularmente organizada;
  • O lucro não poderá ser determinado por métodos indiretos; e
  • Ter a sua situação tributária regularizada;

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