Gratificações de Balanço – Será um “presente” extra para os colaboradores da sua empresa?

A Gratificação de Balanço é um rendimento que pode ser atribuído aos gerentes e colaboradores, tendo origem nos lucros que a empresa obteve durante o ano civil anterior. Este tipo de rendimentos é isento de Segurança Social, mas está sujeito a retenção de IRS.

Devido a isto, caso a empresa queira diminuir o impacto da retenção nos seus rendimentos, poderá fazer o pagamento faseado do valor dessas gratificações, ou seja, colocá-los à disposição ao longo dos vários meses do ano civil seguinte.

Com esta atribuição, a entidade empregadora motiva os seus colaboradores, faz com que se sintam reconhecidos pelo seu trabalho, e torna-os mais proativos e comprometidos com o sucesso da organização.

A atribuição desta recompensa não necessita de abranger todos os colaboradores da empresa. Para além disso, não existe limite a atribuir no valor da Gratificação de Balanço dada aos colaboradores.

É importante ainda ter em conta que, quando uma empresa não apresenta resultados positivos nos anos anteriores, os lucros do exercício devem ser destinados à cobertura destes prejuízos transitados até deixarem de existir.

No caso dos gerentes e dos seus familiares com participação nas quotas da empresa, a situação muda. Ou seja, assumindo que direta ou indiretamente possuem mais de 1% do capital social da empresa, o valor possível de ser atribuído como Gratificação de Balanço, e ser considerado como custo, não poderá ultrapassar o dobro da média da remuneração mensal obtida no período a que essas Gratificações correspondem. Caso se mantenha abaixo deste limite, o valor será considerado como um gasto fiscal da empresa e assim reduz-se o valor sujeito a IRC.

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