Fim das faturas em papel... mas ainda opcional!

Fim das faturas em papel… mas ainda opcional!

As faturas em papel vão deixar de existir!

Provavelmente esta afirmação é-lhe familiar e, por alguma razão captou a sua atenção. Existe nova legislação sobre o tema, e por isso mesmo partilhamos consigo o que realmente se pretende com o diploma legal da ‘’fatura sem papel’’.

Importa realçar que, para já, a fatura digital é opcional. O cliente pode continuar a exigir a sua fatura em papel.

Nesta fase inicial, tendo em conta o que já está aprovado, pretende-se que as faturas sejam comunicadas às Finanças em tempo real, ficando disponíveis no e-fatura. Isto é, à semelhança do que se tem verificado, o comerciante terá de enviar as suas faturas às Finanças, através do seu programa informático certificado, mas logo no momento em que as emite.

O detalhe da fatura não fará parte dos dados comunicados, por via das regras de proteção de dados, e da proteção da privacidade do cliente.

Assim, se o cliente optar por obter a sua fatura em formato digital, ao invés da tradicional fatura em papel, será a entidade emissora a definir o meio pelo qual a mesma chegará até ele.

Caso de Estudo – A festa surpresa da esposa do Sr. Joaquim!

A esposa do Sr. Joaquim está a celebrar os seus 50 anos e o seu marido decidiu preparar-lhe uma festa surpresa.

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