DLRR – O benefício fiscal que lhe dá deduções no IRC!
A DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) é um incentivo fiscal ao investimento para as PME, que permite às empresas deduzir no IRC parte dos lucros que retêm e reinvestem, por um período até quatro anos (alteração OE 2020).
Vejamos então quais os requisitos para a sua empresa beneficiar deste regime:
- Ser micro, pequena ou média empresa;
- O lucro sujeito a imposto é taxado pelo regime geral;
- Ter situação fiscal e contributiva regularizada.
O usufruto deste benefício passa pela constituição de uma reserva destinada aos lucros retidos e reinvestidos, que na prática consubstancia o montante a investir.
Caso prático – A empresa “Esperta e Alerta, S.A.” poupou 5 000€!
A empresa Esperta e Alerta S.A. obteve em 2019 um Resultado antes de impostos de 125.000€.
Dada a situação financeira favorável que apresenta, pretende fazer um investimento na sua linha de produção, adquirindo equipamentos mais eficientes e modernos.
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