Dividendos: O ponto de equilíbrio do imposto - UWU Solutions

Dividendos: O ponto de equilíbrio do imposto!

É nesta altura do ano que recebe a estimativa do imposto a aplicar aos resultados da sua empresa! Ora, é então tempo de tomar uma decisão de como aplicar os resultados apurados. Sendo a distribuição de dividendos uma opção válida, que influencia a sua tributação pessoal, conhece o custo fiscal associado? E sabe quem o irá efetivamente suportar?

O imposto aplicado numa primeira fase não terá de ser o imposto efetivo final sobre estes rendimentos! O Ricardo, por exemplo, conseguiu poupar cerca de 1.900 euros no seu IRS.

Quando se coloca esta hipótese de distribuição de dividendos?

Se uma empresa tem lucro, então pode optar por distribuir dividendos aos seus sócios (na sua totalidade ou apenas uma parte). Para o poder fazer, é necessário que a empresa apresente um resultado positivo e, muito importante, que não tenha resultados negativos acumulados de anos anteriores.

Estes dividendos podem ser distribuídos a pessoas singulares ou a outras empresas. Quando os sócios são pessoas singulares, terão de pagar IRS sobre os montantes recebidos. Por outro lado, quando são empresas, podem beneficiar de isenção mediante algumas condições.

Por exemplo, se a sua empresa tiver dois sócios, uma pessoa singular e uma empresa (e ambos a detenham em partes iguais), apenas um dos sócios poderá ter de pagar imposto sobre a distribuição dos resultados da empresa! E, em regra, é sempre o que se apresenta como pessoa singular.

E porquê?

Neste caso em específico, a distribuição de dividendos tem uma taxa fixa de IRS de 28%, entregue ao Estado pela empresa aquando do seu pagamento. Ou seja, se o sócio pessoa singular tiver direito a receber 100.000 euros, então:

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