Benefício Fiscal sobre mais-valias obtidas na venda de imóveis
Foi recentemente aprovada uma nova isenção para as mais-valias em IRS, obtidas na venda de imóveis. Esta isenção está condicionada a pessoas com mais de 65 anos que reinvistam o montante obtido, com a venda do imóvel, numa poupança.
Vejamos o exemplo do Sr. João
O Sr. João tem 70 anos e pretende vender a sua casa. Comprou o imóvel por 70.000€ e teve uma boa oportunidade de venda pelo valor de 150.000€. Aceitando esta proposta, obterá uma mais-valia de 80.000€ pela venda do imóvel.
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