Benefício Fiscal – Redução do valor do IMI para senhorios
Sabia que pode pedir a redução do IMI sobre os seus imóveis arrendados?
Efetivamente, existe um benefício fiscal que limita o valor devido de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), evitando que este ultrapasse o valor das suas rendas anuais!
Esta medida abrange:
- Contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990;
- Contratos não habitacionais celebrados antes de 1995 e que ainda não transitaram definitivamente para o novo regime de arrendamento Urbano (NRAU).
Mas como posso usufruir deste benefício?
Para aderir a este regime especial, apenas terá de entregar, junto das finanças, a sua declaração de rendas referente ao ano anterior e o respetivo contrato de arrendamento. Mas não se atrase! Esta apenas poderá ser entregue até ao próximo dia 15 de fevereiro.
Vejamos agora, o efeito prático deste regime especial…
Caso de estudo – Redução do IMI sobre imoveis arrendados
A Sandra tem um contrato de renda muito antigo, a vigorar na grande Lisboa. O IMI desta casa aumentou, com base no novo valor patrimonial tributário (VPT), mas a respetiva renda manteve-se inalterada e, portanto, reduzida.
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