Automóveis: com que impostos posso contar em 2023? – Parte 2
No artigo anterior, partilhámos consigo as regras aplicáveis às tributações autónomas sobre os automóveis, da sua empresa. Recorde aqui como é que na prática esta tributação especial influencia a sua frota.
Desta feita, vamos seguir para um outro imposto: O IVA. Recorde que este representa 23% do valor total da sua despesa e que, por essa razão, terá sempre um peso significativo na análise da aquisição de um automóvel.
IVA ASSOCIADO AOS VEÍCULOS
Na hora de aquisição de um veículo, não só é importante ter atenção à tributação autónoma já referida, mas é também necessário ter em conta a dedução do IVA! Vamos a exemplos concretos.
Veículos elétricos e híbridos plug-in
Atualmente, as empresas com veículos elétricos e híbridos plug-in podem deduzir o IVA nas despesas de aquisição e de locação. No entanto, só se pode beneficiar desta dedução se o custo de aquisição não exceder os seguintes valores (sem IVA):
- Veículos elétricos: 62.500 euros
- Veículos híbridos plug-in: 50.000 euros
Mas tenha em atenção que nem tudo é dedutível. O IVA dos encargos com manutenção destes veículos não é dedutível, por exemplo.
Veículos a GPL ou GNV
No caso dos veículos movidos a GPL ou GNV, também existem benefícios na hora de deduzir o IVA, na aquisição e na locação. No entanto, apenas 50% do valor do imposto é recuperável, sendo que o custo de aquisição do veículo não pode ultrapassar os 37.500 euros. Quanto às despesas de manutenção, o respetivo IVA também não é dedutível.
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