Automóveis: com que impostos posso contar em 2023? – Parte 2

No artigo anterior, partilhámos consigo as regras aplicáveis às tributações autónomas sobre os automóveis, da sua empresa. Recorde aqui como é que na prática esta tributação especial influencia a sua frota.

Desta feita, vamos seguir para um outro imposto: O IVA. Recorde que este representa 23% do valor total da sua despesa e que, por essa razão, terá sempre um peso significativo na análise da aquisição de um automóvel.

IVA ASSOCIADO AOS VEÍCULOS

Na hora de aquisição de um veículo, não só é importante ter atenção à tributação autónoma já referida, mas é também necessário ter em conta a dedução do IVA! Vamos a exemplos concretos.

Veículos elétricos e híbridos plug-in

Atualmente, as empresas com veículos elétricos e híbridos plug-in podem deduzir o IVA nas despesas de aquisição e de locação. No entanto, só se pode beneficiar desta dedução se o custo de aquisição não exceder os seguintes valores (sem IVA):

  • Veículos elétricos: 62.500 euros
  • Veículos híbridos plug-in: 50.000 euros

Mas tenha em atenção que nem tudo é dedutível. O IVA dos encargos com manutenção destes veículos não é dedutível, por exemplo.

Veículos a GPL ou GNV

No caso dos veículos movidos a GPL ou GNV, também existem benefícios na hora de deduzir o IVA, na aquisição e na locação. No entanto, apenas 50% do valor do imposto é recuperável, sendo que o custo de aquisição do veículo não pode ultrapassar os 37.500 euros. Quanto às despesas de manutenção, o respetivo IVA também não é dedutível.

Veículos a gasóleo e gasolina

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