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Autoliquidação de IVA: O termo desconhecido no dia-a-dia da sua empresa

A Autoliquidação de IVA não é mais do que um termo que representa um regime diferenciado de tratamento deste imposto. Por outras palavras, há lugar a inversão do sujeito passivo, ou seja, a obrigatoriedade de liquidar e, consequentemente, entregar o IVA ao Estado recai sobre o adquirente dos produtos e/ou serviços, e não sobre o vendedor ou prestador de serviços, tal como é habitual suceder.

Regra geral, quando a sua empresa fatura a um cliente, adiciona IVA ao valor do produto ou serviço e, por outro lado, quando adquire algo e recebe uma fatura de um fornecedor, ganha direito a deduzir o imposto aí contido. Assim, o método de autoliquidação de IVA apresenta-se como um método alternativo ao processo normal do tratamento do IVA, a que está habituado.

No entanto, importa ressalvar que a autoliquidação do IVA ocorre apenas quando o adquirente do bem ou serviço é, também, devedor de imposto. Isto é, este regime funciona a partir do momento em que o destinatário do bem ou serviço esteja enquadrado no regime normal (ou misto) de IVA, pelo que esta regra não se aplica a quem estiver abrangido pelo regime de isenção de IVA ou caso seja considerado uma pessoa particular. Na prática, as empresas isentas de imposto no âmbito do IVA, não liquidam qualquer IVA aquando da prestação de serviços ou venda de produtos e, naturalmente, que também não deduzem IVA na aquisição de bens ou serviços. Logo, para estas empresas, este regime não poderá ser aplicado uma vez que, nestas entidades, é como se o IVA não existisse, sendo por isso considerado como custo quando pago nas compras de produtos ou serviços.

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