Atos de solidariedade com benefícios fiscais!
A época natalícia é sinal de espírito solidário. Consequentemente, com a aproximação do final do ano, é também nesta altura que realiza uma estimativa dos resultados fiáveis da sua empresa e, consequentemente, determina a sua aplicação.
“E se eu aplicar parte dos resultados da minha empresa em atos de solidariedade? Que benefício tenho sobre donativos a instituições e/ou entidades sem fins lucrativos?”
Efetivamente, existem benefícios fiscais aplicáveis neste contexto. Desde logo, as empresas podem deduzir fiscalmente o valor dos donativos. Adicionalmente, é possível obter uma bonificação de dedução fiscal superior entre 20% e 50%, dependendo da natureza do donativo.
Vejamos o caso prático do Henrique…
Caso prático – Um ato solidário com benefícios fiscais
O Henrique, gestor da empresa “Dar & Receber, Lda.”, tem visto a sua empresa a crescer de forma sustentada, ao longo dos anos. Apenas no ano passado, a empresa apresentou um volume de negócios de 660 000€. Este ano, já ultrapassou este volume de negócios, apresentando uma estimativa fiável de 100 000€, de rendimento sujeito a imposto.
Conteúdo restrito a Subscritores.
O conteúdo que estás a aceder é restrito a utilizadores registados no nosso site. O Registo é gratuito, e pode fazê-lo através do seu email NESTE LINK.
Se já possui uma conta, por favor faça aqui o seu Login ou entre com a sua conta de Facebook:
Nota: Ao subscrever uma conta no nosso site, está a dar o seu consentimento para a recolha e processamento dos seus dados. Saiba mais aqui
Há mais de 20 anos a proporcionar aos nossos clientes serviços de excelência capazes de maximizar permanentemente a eficácia e a eficiência dos processos de backoffice, antecipando as suas necessidades e potenciando o aumento da sua competitividade!