Atos de solidariedade com benefícios fiscais!

Atos de solidariedade com benefícios fiscais!

A época natalícia é sinal de espírito solidário. Consequentemente, com a aproximação do final do ano, é também nesta altura que realiza uma estimativa dos resultados fiáveis da sua empresa e, consequentemente, determina a sua aplicação.

“E se eu aplicar parte dos resultados da minha empresa em atos de solidariedade? Que benefício tenho sobre donativos a instituições e/ou entidades sem fins lucrativos?”

Efetivamente, existem benefícios fiscais aplicáveis neste contexto. Desde logo, as empresas podem deduzir fiscalmente o valor dos donativos. Adicionalmente, é possível obter uma bonificação de dedução fiscal superior entre 20% e 50%, dependendo da natureza do donativo.

Vejamos o caso prático do Henrique…

Caso prático – Um ato solidário com benefícios fiscais

O Henrique, gestor da empresa “Dar & Receber, Lda.”, tem visto a sua empresa a crescer de forma sustentada, ao longo dos anos. Apenas no ano passado, a empresa apresentou um volume de negócios de 660 000€. Este ano, já ultrapassou este volume de negócios, apresentando uma estimativa fiável de 100 000€, de rendimento sujeito a imposto.

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