Alojamento Local - Alteração à tributação do regime simplificado

Alojamento Local – Alteração à tributação do regime simplificado

À semelhança dos trabalhadores independentes, também o apuramento do seu rendimento sujeito a imposto, para o ano de 2018, irá sofrer alterações.

A partir deste ano, assumindo que está no regime simplificado, terá de justificar perante as Finanças um montante de despesas correspondente a 15% dos seus rendimentos anuais.

Até 2017 o seu rendimento sujeito a imposto correspondia a 35% do valor do rendimento anual, sem necessidade de apresentação de despesas. A partir deste ano, para beneficiar deste coeficiente na sua totalidade, terá de justificar 15% do valor do rendimento, com despesas inerentes à sua atividade e devidamente justificadas.

Caso de estudo: O Alojamento Local do Vasco

O Vasco tem uma atividade de alojamento local e, no ano de 2017, obteve 100.000 euros de rendimento. Agora, decorridos 11 meses do ano de 2018, prevê que o resultado da sua atividade seja idêntico. Quantifiquemos as diferenças:

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