A sua empresa vendeu um imóvel? Saiba como reduzir o seu imposto em 50%!
Já vendeu ou prevê que a sua empresa venda proximamente um imóvel? Em qualquer uma destas situações, a expectativa é naturalmente obter um ganho! Sabe quanto este ganho lhe irá custar fiscalmente? Tinha conhecimento que poderá estar isento de imposto sobre metade desse ganho?
De facto, o ganho obtido na venda de um imóvel, por parte da sua empresa, poderá estar isento de imposto em 50% do seu valor!
Este ganho, muitas vezes denominado de mais-valia, consiste na diferença entre o valor da venda e o valor do imóvel registado à data na sua contabilidade. Consequentemente, será considerado rendimento da sua empresa e, portanto, sujeito a IRC.
Contudo, existe a possibilidade de reduzir significativamente este imposto. Por exemplo, caso preveja reinvestir este valor, a sua empresa poderá apenas pagar IRC sobre 50% do ganho.
Para a aplicação desta isenção parcial é necessário cumprir alguns requisitos:
- O valor de realização (ou valor de venda) obtido deve ser aplicado na aquisição, produção ou construção de outros ativos não correntes (exclui propriedades de investimento e investimentos financeiros), sendo que estes terão de estar afetos à exploração da atividade operacional da empresa.
- O reinvestimento do valor de realização, pode ser efetuado:
- no próprio ano (em que se verificaram essas operações);
- no ano anterior; ou
- até ao final dos dois anos seguintes.
- Terão de ser detidos por um período não inferior a um ano, contado a partir do final do ano em que ocorra o reinvestimento ou, se posterior, da venda;
- Não poderão ser considerados bens adquiridos em estado de uso a uma pessoa singular ou empresa, com o qual existam relações especiais.
Para avaliarmos o valor do imposto e do respetivo benefício há que calcular o valor do ganho, da seguinte forma:
- + Valor de venda
- – Valor de aquisição
- – Depreciações (aceites fiscalmente)
- – Perdas por imparidade (aceites fiscalmente)
Nesta fórmula, deveremos ainda aplicar o coeficiente de desvalorização monetária, sempre que aplicável. A partir daqui, ficaremos a conhecer o resultado da nossa venda, sujeito a imposto.
Vejamos um caso prático!
Caso prático – A isenção parcial do imposto sobre a venda do imóvel
O Pedro, sócio-gerente da “Reinvestir Mérito, Lda.”, irá vender um imóvel, que adquiriu em 2012. Iremos identificar este como o imóvel “Beta”. Sabe-se também que a empresa do Pedro pretende, em 2021, adquirir um outro imóvel, pelo valor de 220 000,00€. Iremos identificar este imóvel como “Alfa”.
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