SDR: O depósito não é receita, não é despesa… mas dá trabalho!

SDR: O depósito não é receita, não é despesa… mas dá trabalho!

Entre águas, refrigerantes, sumos, cervejas e todas as bebidas que circulam diariamente no retalho e na Restauração e Hotelaria (HORECA), chegou um novo elemento obrigatório nas operações das empresas: o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).

Cada embalagem de bebida de uso único passou a incluir uma “tara” obrigatória de 0,10€, que será devolvida ao consumidor quando este entregar a embalagem num ponto de recolha.

Se a sua empresa vende bebidas embaladas, este sistema aplica-se diretamente ao seu negócio, e o impacto contabilístico e fiscal é maior do que parece.

Venha connosco perceber como funciona o SDR e como deve ser tratado na sua contabilidade.

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