UWU Talks #3 – Vendi um imóvel e paguei cerca de 1% de imposto
Assista a mais este UWU Talks, e saiba tudo sobre este regime especial! Já sabe: maximize a rentabilidade dos seus investimentos, poupando nos impostos!
Suponha a seguinte situação: o José dedica-se à compra e revenda de imóveis, e desenvolve esta atividade através de uma empresa que criou para o efeito. Há uns dias celebrou uma escritura de venda de um imóvel. Trata-se de um terreno que a empresa do José tinha adquirido por 100.000 euros há cerca de 1 ano, no que foi uma ótima oportunidade surgida através de um contacto do José. Passados então cerca de doze meses, foi possível vender este terreno por 200.000 euros.
Sabe qual a taxa de imposto que a empresa do José pagou sobre o lucro desta operação? Resposta: 1,6%! Sim, leu bem… não é uma gralha. A empresa do José foi tributada em cerca de 1.600 euros em IRC, o que na prática corresponde a 1,6% do lucro obtido (100.000 euros).
Na realidade, a empresa do José está enquadrada num regime de IRC alternativo ao regime geral, que lhe permite ter uma tributação efetivamente mais baixa. No entanto, importa sublinhar que existe um conjunto de critérios técnicos que terão de ser cumpridos para que a sua empresa se possa enquadrar neste regime. Efetivamente, este regime especial aplicável à revenda de imóveis é uma boa solução, mas pode não ser a melhor opção para todas as situações. Daí que, mais uma vez, cada caso é um caso, e certamente a sua situação terá de ser analisada em concreto à luz daquela premissa.