Tributação Autónoma sobre viaturas – Como otimizar fiscalmente?
Se pretende atribuir viaturas ligeiras de passageiros a alguns dos seus colaboradores, sabe que existe uma tributação especial sobre as despesas com essas viaturas, e que inclusivamente essa tributação aumentou significativamente.
No entanto, é provável que desconheça qual o “custo fiscal” para a sua empresa numa situação destas.
Efetivamente, todas as despesas (combustíveis, reparação e manutenção, seguros, imposto de circulação, juros de financiamento, portagens, estacionamentos, etc.) em que uma empresa incorra com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas estão sujeitas a uma tributação especial em IRC, denominada “Tributação Autónoma”.
O valor desta tributação adicional é maior ou menor em função do valor do automóvel, estando também dependente do facto de a empresa, em determinado ano, apresentar lucro ou prejuízo.
Importa desde logo salientar que a tributação autónoma sobre viaturas não será aplicável, caso tenha sido celebrado acordo escrito que implique a tributação em IRS da utilização pessoal de viatura.
Veja já o nosso vídeo e saiba como otimizar fiscalmente a atribuição de viaturas a colaboradores.
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