Subcontratação e trabalho temporário com novas regras
Se a sua empresa recorre à subcontratação ou ao trabalho temporário terá de estar mais atento. A partir de agora, as empresas que procurem estes serviços terão uma legislação mais apertada.
Como modo de “combate às formas modernas de trabalho forçado”, estas novas regras vêm reforçar a partilha de responsabilidades. Sendo assim, as empresas que recorram a estes serviços, são igualmente responsáveis pelo pagamento de salários, pelo cumprimento das normas de higiene e saúde do trabalho ou pelas multas quando exista infrações laborais.
Vejamos de seguida o que muda, em concreto, com estas novas regras.
Atualmente:
Atualmente, quando uma empresa de trabalho temporário legalizada incorre em infrações laborais, a empresa que a ela recorre é subsidiariamente responsável pelo pagamento de salários, pelo cumprimento das normas de higiene e saúde do trabalho ou pelas multas relativas ao primeiro ano de contratação.
Com o novo diploma:
Quando o novo diploma entrar em vigor, as empresas que recorram a este serviço, mas também os respetivos gerentes, administradores, diretores, bem como as sociedades que com elas tenham participações recíprocas, de domínio ou de grupo passam a ser subsidiariamente responsáveis não apenas por um ano de salários e contribuições, mas por toda a dívida relativa ao pagamento de salários, de seguro de acidentes de trabalho, bem como as respetivas coimas.
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