Qual a tributação especial sobre a sua viatura em 2019?
A proposta inicial de Orçamento de Estado para 2019 previa um aumento considerável da tributação especial sobre as viaturas da sua empresa (a denominada Tributação autónoma sobre veículos). Em resumo, propunha-se o seguinte:
- Viaturas com valor de aquisição abaixo dos 25 000€:
- Aumento da taxa de tributação em 5 pontos percentuais;
- Viaturas com valor de aquisição igual ou superior a 35 000€:
- Aumento da taxa de tributação em 2,5 pontos percentuais.
Sendo que, a taxa relativa ao intervalo entre os 25 000€ e os 35 000€ manter-se-ia inalterada, de acordo com a proposta.
Que consequências esta medida teria para a sua empresa?
Na sequência de uma análise, com duas viaturas, com diferentes valores de aquisição:
- Valor de aquisição = 22 000€;
- Valor de aquisição = 50 000€.
Estudámos o aumento da tributação proposta sobre as duas viaturas de acordo com as seguintes condições:
A.Sem acordo de utilização de viatura com o colaborador;
B.Com acordo de utilização de viatura com o colaborador.
E os resultados obtidos esquematizam-se da seguinte forma:
- A. Aumento da carga fiscal em 530€;
- B. Carga fiscal mantém-se inalterada;
- A. Aumento da carga fiscal em 479,25€;
- B. Carga fiscal mantém-se inalterada;
No entanto, esta medida não foi aprovada e, consequentemente, a carga fiscal sobre as suas viaturas manter-se-á inalterada!
Tributação especial sobre a sua viatura para 2019
Assim, as taxas de tributação autónoma para 2019 são as seguintes:
- VA < 25 000€ – Tributação autónoma = 10%;
- 25 000€ ≥ VA > 35 000€– Tributação autónoma = 27,50 %;
- VA ≥ 35 000€– Tributação autónoma = 35 %.
Nota: VA = Valor de aquisição da viatura.
Quanto às viaturas híbridas, deverá considerar, para o ano de 2019 as seguintes taxas:
- VA < 25 000€– Tributação autónoma = 5 %;
- 25 000€ ≤ VA < 35 000€– Tributação autónoma = 10 %;
- VA ≥ 35 000€– Tributação autónoma = 17,5 %.
Nota: VA = Valor de aquisição da viatura.
Note que, estas taxas estão sujeitas ao aumento em 10 pontos percentuais sempre que a sua empresa apresente resultados negativos.
As viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica estão excluídas desta tributação adicional sobre viaturas.
Caso tenha alguma dúvida referente a este ou outro assunto contacte-nos!
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