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As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40 % podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um Apoio à retoma progressiva.
Este mecanismo tem diferentes regras de aplicação, durante o mês de agosto e setembro e, posteriormente na segunda fase, entre outubro e dezembro.
Se não optou por recorrer ao Apoio à Normalização da Atividade da Empresa, pode usufruir do Apoio à retoma progressiva. Estes dois incentivos não são cumulativos.
Apresentamos de seguida um resumo das condições e detalhes que as empresas têm de analisar, para que possa avaliar se no seu caso se encontra numa situação que possibilita usufruir deste apoio.

De seguida, vamos apresentar o caso do Sandro, o gerente da start-up de consultoria em TI, “We help you explore, Lda.”, e um dos empresários que ainda não conseguiu restabelecer o equilíbrio financeiro que tinha anteriormente. Esta empresa tem dois engenheiros informáticos:
- O Rúben, Consultor com um vencimento de 1 500€; e
- A Carina, Manager Project, com um vencimento de 1 700€.
Devido ao decréscimo no volume de trabalho e na obtenção de novos clientes, o gerente Sandro pediu ajuda à UWU Solutions para avaliar se reunia os requisitos para usufruir do Apoio à Retoma Progressiva.
Após analisar a sua situação, verificou-se que podia usufruir do apoio em agosto. A conclusão foi a seguinte:
- A sua empresa revelou uma quebra de 60% na faturação;
- A percentagem da quebra, permite reduzir o horário dos seus trabalhadores, de 40h para 12h semanais (redução de 70%);
- Fica isento de pagar TSU da responsabilidade da empresa;
- Os colaboradores vão receber 100% das horas trabalhadas e 2/3 do vencimento que diz respeito à redução de trabalho;
- A empresa vai receber, da SS, 70% do vencimento que diz respeito à redução de trabalho;
- Mas, no total, o colaborador não pode receber menos de 77% do vencimento ilíquido.
O Rúben trabalhou, em agosto, 12 horas por semana, e o vencimento foi de 1 155,00€. A Carina trabalhou nas mesmas condições, e o seu vencimento foi de 1 309,00€. Vejamos como chegámos a esta conclusão:
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