IVA Restauração – O que muda a partir de 1 de julho de 2016
É já no próximo dia 1 de julho que entrará em vigor a Lei n.º 7-A/2016, que estabelece alterações ao IVA com impacto na restauração.
Em termos gerais, passará a ser aplicada a taxa de 13% em vez da atual taxa de 23%, com a exceção do fornecimento de bebidas, onde a taxa aplicada varia consoante a sua natureza:
· Taxa normal (23%): bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas;
· Taxa intermédia (13%): Águas naturais, chá, café, leite, e outras que não se enquadrem nas categorias anteriores.
Com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas, disponibilizamos um conjunto de respostas às perguntas mais frequentes:
Quais os produtos afetados pela alteração do IVA
A taxa intermédia deverá ser aplicada nas prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, que permanecem tributados à taxa normal.
A taxa intermédia também se aplicará às refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
Que IVA aplicar em caso de “Menu”?
Nos menus em que um restaurante aplica um preço único, o valor sobre o qual vai incidir o imposto é repartido pelas duas taxas, de forma proporcional. Ou seja, as diferentes taxas são aplicadas a uma base que é calculada tendo em conta o “peso” dos produtos que compõe o menu.
Por exemplo, num menu de 6 euros com prato principal, mais um refrigerante, as taxas são aplicadas em separado sobre o valor do prato e da bebida.
No caso de o restaurante não efetuar esta repartição proporcional, todo o menu é taxado a 23%.
Que IVA aplicar em caso de “Take-Away”?
Se o produto alimentar fornecido é para consumo fora do estabelecimento, não estamos perante uma prestação de serviços de alimentação e bebidas, mas sim perante a transmissão de bens. Neste caso deve aplicar-se a taxa de IVA que corresponde à venda de tal bem.
Se se tratar de uma refeição em regime “Take-Away” (sem serviços associados) aplica-se a taxa intermédia (13%).
Como devo implementar esta alteração do IVA?
Para implementar esta medida é necessário que os estabelecimentos adaptem os seus sistemas de faturação às novas taxas. Os mesmos têm de estar parametrizados para diferenciar os serviços prestados, aplicando a respetiva taxa. Estas novas necessidades podem acarretar novos gastos para os estabelecimentos com a necessidade de adaptação dos respetivos programas de faturação.
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