IRS jovem - Conhece a grande novidade para este ano?

IRS jovem – Conhece a grande novidade para este ano?

O “IRS jovem” é uma das medidas mais significativas para este ano, procurando beneficiar os jovens que ingressam pela primeira vez no mercado de trabalho.

O “IRS jovem” é uma isenção parcial de IRS, nos três primeiros anos, que se destina aos jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente no ano seguinte ao da conclusão do ciclo de estudos. A contagem dos 3 anos pode ser sempre interrompida através de algum motivo que o justifique, como o desemprego ou inatividade.

Para poder beneficiar deste regime, terá de cumprir alguns requisitos:

  • Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
  • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
  • Não sejam considerados dependentes no agregado familiar;
  • Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

O acesso ao benefício é limitado ao valor de rendimentos brutos de 25 075 euros. Ou seja, os jovens que tenham rendimentos de categoria A, igual ou inferior a esse valor, têm isenção parcial da seguinte forma:

  • 1.º ano – 30% isenção com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS);
  • 2.º ano – 20% isenção com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
  • 3.º ano – 10% isenção com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).

O “IRS jovem” é uma medida que apenas se aplica aos rendimentos obtidos no ano de 2020 ou posterior, após a conclusão do início de estudos. Contudo, o ano em que o jovem conclui o ciclo de estudos não se considera como ser o primeiro de rendimentos. Desta forma, pode beneficiar desta isenção por um período inteiro de 12 meses.

Vejamos agora o caso do Martim, para que fique a conhecer um pouco melhor esta medida, e veja se também é o seu caso!

Caso Prático – O IRS Jovem poupou 819,91 euros ao Martim!

O Martim decidiu em 2015 tirar a licenciatura em engenharia informática. Em 2019 terminou a sua licenciatura, ou seja, o seu ciclo de estudos.

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