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IRS Jovem: Sabes como funciona este benefício fiscal?

O IRS Jovem é um regime de IRS especial destinado a jovens e aplicado aquando da declaração dos seus primeiros rendimentos de trabalho. Este tem como objetivo a isenção parcial de IRS durante os 3 anos seguintes à conclusão do ciclo de estudos, ou interpolados, desde que o mesmo cumpra determinados requisitos, nomeadamente o da idade. Assim, se tens entre 18 e 26 anos, vem descobrir como reduzir ou até isentar o teu IRS, até porque o benefício não é obtido de forma automática!

Para poder beneficiar deste regime terás de cumprir alguns requisitos:

  • Terminar o ciclo de estudos com o nível igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. Ou seja, ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior, acrescido de estágio profissional (mínimo de 6 meses), licenciatura, mestrado ou doutoramento.
  • Não seres considerado dependente do agregado familiar.
  • Teres uma idade compreendida entre os 18 e 26 anos de idade.
  • Obteres rendimentos brutos inferiores ou iguais a 25.075,00€, pela categoria A (trabalho dependente).

Mas atenção!

Esta isenção é aplicável no ano seguinte ao que concluíste o teu ciclo de estudos, independentemente dos rendimentos que possam ter sido auferidos antes da conclusão de estudos. No entanto, esta isenção só pode ser aplicada uma vez. Não é, portanto, possível usufruir deste regime após a conclusão de uma licenciatura, e renová-lo após a conclusão de mestrado, por exemplo.

Vamos a números?

A isenção é superior nos primeiros anos e diminui nos anos seguintes, existindo ainda limites ao valor desta isenção. O “IRS jovem” equivale então a uma redução de:

  • 1º ano – 30% de isenção no rendimento obtido, com o limite de 3.291,08€ (7,5 x IAS)
  • 2º ano – 20% de isenção no rendimento obtido, com o limite de 2.194,05€ (5 x IAS)
  • 3º ano – 10% de isenção do rendimento obtido, com o limite de 1.097,03€ (2,5 x IAS)

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