IRS - Conheça as novidades para 2018

IRS – Conheça as novidades para 2018

Estamos no final o mês de Janeiro, altura em que começamos a pensar na entrega do IRS.

Desde a confirmação das faturas, no portal e-fatura, passando pelo período de consulta e/ou reclamação das despesas efetuadas durante 2017, existem efetivamente vários passos que antecedem a entrega da declaração de IRS.

Para além disso, à semelhança dos anos anteriores, este ano existem mais novidades no que respeita ao imposto. Assim sendo, vejamos o que muda no IRS em 2018:

  • Fim da entrega de IRS em papel;
  • Declarações de IRS com preenchimento automático; e
  • Novas regras para pais separados.

Por último, mas não menos importante, disponibilizamos uma listagem de tarefas relacionadas com o IRS, assim como os respetivos prazos, que deve ter em conta.

Novidades no IRS para 2018

Fim da entrega de IRS em papel

O ano de 2018 traz o fim da entrega das declarações de IRS em papel. Efetivamente, as Finanças impuseram o fim das declarações em papel a partir deste ano, para todos os contribuintes, sem exceção. Assim sendo, terá obrigatoriamente de entregar a sua declaração pela internet, através da página criada especificamente para este âmbito em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/.

Declarações de IRS com preenchimento automático

O preenchimento automático é algo que já acontecia em anos anteriores, mas apenas para quem não tinha dependentes a cargo. A novidade é que, a partir deste ano, as declarações serão também totalmente pré-preenchidas para:

  • Contribuintes que tenham filhos a cargo; e
  • Contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.

Isto permite, não só, uma entrega do IRS muito mais eficiente, mas também que os reembolsos de IRS sejam mais céleres. Assim, é fundamental verificar até dia 15 de fevereiro as suas faturas no portal e-fatura, e confirmar se todas as deduções foram tidas em conta.

Quem ainda não se incluir nestes pontos está, de momento, excluído do preenchimento automática do IRS, o que possivelmente mudará nos próximos anos.

Novas regras para pais separados

Outra novidade, para 2018, está relacionada com a forma como os pais separados, que tenham filhos e despesas em comum, podem deduzir as despesas com filhos no IRS. Neste âmbito existem duas mudanças:

  • Partilha da dedução fixa por filho – Esta dedução (600,00€ para idades superiores a três anos e 726,00€ para idades inferiores) apenas poderá ser partilhada se existir um acordo que consagre a residência alternada das crianças;
  • Englobamento de rendimento dos filhos – Caso os filhos tenham rendimentos, estes serão englobados em 50% na declaração de IRS de cada progenitor. Mais uma vez, esta situação apenas é aplicável se existir um acordo que consagre a residência alternada das crianças.

Em ambos os casos, é imperativo que os pais informem a Autoridade Tributária desta situação, até 15 de fevereiro do ano seguinte a que respeitam os rendimentos.

Tarefas e prazos a ter em conta

Até 15 de Fevereiro – Confirmar as suas faturas

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, também relativamente a 2017 é atribuído um benefício fiscal em IRS para os consumidores que peçam faturas com o número de contribuinte.

Para que esse benefício fiscal se efetive, o contribuinte terá que verificar e confirmar no portal E-fatura, até ao próximo dia 15 de Fevereiro, as faturas a si emitidas durante o ano. Ou seja, só após essa confirmação é possível usufruir do benefício.

Na prática, ao consultar o portal E-fatura, duas hipóteses se colocam:

  • Verificação – Se a empresa emitente da fatura cumpriu a sua obrigação, a mesma consta na listagem, com o respetivo número, data de emissão, valor total e valor do IVA; cabe-lhe a si verificar na coluna “Situação” se cada fatura está ou não “Pendente”. Em caso de estar “Pendente” terá que proceder à sua validação, para que a mesma passe a estar “Registada”;
  • Registo – Se constatar que tem faturas em sua posse, emitidas com o seu número de contribuinte, mas que não constam no portal E-fatura, poderá fazer o registo das mesmas. Para tal, deverá aceder à opção “Registar Faturas” no menu “Consumidor”, preenchendo devidamente os campos em causa.

De 1 a 15 de Março – Reclamar as suas despesas

No dia 1 de março terá inicio o prazo para consultar e/ou reclamar as despesas efetuadas durante 2017, que ainda careçam de validação ou não tenham sido incluídas nos cálculos da Autoridade Tributária.

Este prazo estende-se até ao dia 15 de março, podendo neste período reclamar as despesas gerais e familiares, bem como as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura que foram comunicadas ao Fisco.

De 1 de Abril a 31 Maio – Entrega do IRS

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, também em 2018 a entrega da declaração de IRS realiza-se durante os meses de Abril e Maio. Este prazo é único e abrange todos os sujeitos passivos, independentemente do tipo de rendimentos.

Posteriormente, a liquidação do imposto e respetivos reembolsos terão lugar até 31 de Julho.