IRS – Conheça as novidades para 2018
Estamos no final o mês de Janeiro, altura em que começamos a pensar na entrega do IRS.
Desde a confirmação das faturas, no portal e-fatura, passando pelo período de consulta e/ou reclamação das despesas efetuadas durante 2017, existem efetivamente vários passos que antecedem a entrega da declaração de IRS.
Para além disso, à semelhança dos anos anteriores, este ano existem mais novidades no que respeita ao imposto. Assim sendo, vejamos o que muda no IRS em 2018:
- Fim da entrega de IRS em papel;
- Declarações de IRS com preenchimento automático; e
- Novas regras para pais separados.
Por último, mas não menos importante, disponibilizamos uma listagem de tarefas relacionadas com o IRS, assim como os respetivos prazos, que deve ter em conta.
Novidades no IRS para 2018
Fim da entrega de IRS em papel
O ano de 2018 traz o fim da entrega das declarações de IRS em papel. Efetivamente, as Finanças impuseram o fim das declarações em papel a partir deste ano, para todos os contribuintes, sem exceção. Assim sendo, terá obrigatoriamente de entregar a sua declaração pela internet, através da página criada especificamente para este âmbito em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/.
Declarações de IRS com preenchimento automático
O preenchimento automático é algo que já acontecia em anos anteriores, mas apenas para quem não tinha dependentes a cargo. A novidade é que, a partir deste ano, as declarações serão também totalmente pré-preenchidas para:
- Contribuintes que tenham filhos a cargo; e
- Contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.
Isto permite, não só, uma entrega do IRS muito mais eficiente, mas também que os reembolsos de IRS sejam mais céleres. Assim, é fundamental verificar até dia 15 de fevereiro as suas faturas no portal e-fatura, e confirmar se todas as deduções foram tidas em conta.
Quem ainda não se incluir nestes pontos está, de momento, excluído do preenchimento automática do IRS, o que possivelmente mudará nos próximos anos.
Novas regras para pais separados
Outra novidade, para 2018, está relacionada com a forma como os pais separados, que tenham filhos e despesas em comum, podem deduzir as despesas com filhos no IRS. Neste âmbito existem duas mudanças:
- Partilha da dedução fixa por filho – Esta dedução (600,00€ para idades superiores a três anos e 726,00€ para idades inferiores) apenas poderá ser partilhada se existir um acordo que consagre a residência alternada das crianças;
- Englobamento de rendimento dos filhos – Caso os filhos tenham rendimentos, estes serão englobados em 50% na declaração de IRS de cada progenitor. Mais uma vez, esta situação apenas é aplicável se existir um acordo que consagre a residência alternada das crianças.
Em ambos os casos, é imperativo que os pais informem a Autoridade Tributária desta situação, até 15 de fevereiro do ano seguinte a que respeitam os rendimentos.
Tarefas e prazos a ter em conta
Até 15 de Fevereiro – Confirmar as suas faturas
À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, também relativamente a 2017 é atribuído um benefício fiscal em IRS para os consumidores que peçam faturas com o número de contribuinte.
Para que esse benefício fiscal se efetive, o contribuinte terá que verificar e confirmar no portal E-fatura, até ao próximo dia 15 de Fevereiro, as faturas a si emitidas durante o ano. Ou seja, só após essa confirmação é possível usufruir do benefício.
Na prática, ao consultar o portal E-fatura, duas hipóteses se colocam:
- Verificação – Se a empresa emitente da fatura cumpriu a sua obrigação, a mesma consta na listagem, com o respetivo número, data de emissão, valor total e valor do IVA; cabe-lhe a si verificar na coluna “Situação” se cada fatura está ou não “Pendente”. Em caso de estar “Pendente” terá que proceder à sua validação, para que a mesma passe a estar “Registada”;
- Registo – Se constatar que tem faturas em sua posse, emitidas com o seu número de contribuinte, mas que não constam no portal E-fatura, poderá fazer o registo das mesmas. Para tal, deverá aceder à opção “Registar Faturas” no menu “Consumidor”, preenchendo devidamente os campos em causa.
De 1 a 15 de Março – Reclamar as suas despesas
No dia 1 de março terá inicio o prazo para consultar e/ou reclamar as despesas efetuadas durante 2017, que ainda careçam de validação ou não tenham sido incluídas nos cálculos da Autoridade Tributária.
Este prazo estende-se até ao dia 15 de março, podendo neste período reclamar as despesas gerais e familiares, bem como as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura que foram comunicadas ao Fisco.
De 1 de Abril a 31 Maio – Entrega do IRS
À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, também em 2018 a entrega da declaração de IRS realiza-se durante os meses de Abril e Maio. Este prazo é único e abrange todos os sujeitos passivos, independentemente do tipo de rendimentos.
Posteriormente, a liquidação do imposto e respetivos reembolsos terão lugar até 31 de Julho.
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