IRS 2016 – Dispõe de 15 dias para reclamar as suas despesas
Começou dia 1 de março, o prazo para consultar e/ou reclamar as despesas efetuadas durante 2016, que ainda careçam de validação ou não tenham sido incluídas nos cálculos da Autoridade Tributária…
Começa hoje, 1 de março, o prazo para consultar e/ou reclamar as despesas efetuadas durante 2016, que ainda careçam de validação ou não tenham sido incluídas nos cálculos da Autoridade Tributária.
Este prazo estende-se até ao próximo dia 15 de março, podendo neste período reclamar as despesas gerais e familiares, bem como as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura que foram comunicadas ao Fisco.
Caso prefira, poderá também optar por, no ato de entrega da sua declaração de IRS, preencher nesta as faturas que não tenham sido consideradas por falta de validação.
Vejamos de seguida como pode consultar e reclamar o valor das suas despesas no portal das Finanças.
Consultar
Para consultar as despesas que foram comunicadas à AT, nas quais consta como titular, deverá proceder de acordo com os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças destinado ao IRS (https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/);
- Aceder à opção “Consultar Despesas Deduções à Coleta”;
- Os valores, tanto das despesas como dos cálculos das deduções, são apresentados por categoria:
- Despesas gerais familiares
- Saúde e seguros de saúde
- Educação e formação
- Encargos com imóveis
- Encargos com lares
- Exigência de Fatura
Reclamar
Caso existam divergências no montante das despesas, poderá reclamar através dos seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action);
- Navegar até à opção “Cidadãos”;
- Navegar até à opção “Entregar”;
- Selecionar a opção “Despesas para Deduções à Coleta”, na secção do “Contencioso Administrativo”;
- Selecionar o ano e clicar em “Pesquisar”;
- Deverá fundamentar a sua reclamação, preencher os dados requeridos e enviar a mesma.
Caso prefira, poderá em alternativa deslocar-se ao serviço de Finanças da sua área de residência e reclamar de forma oral ou escrita.
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