Declaração Periódica de IVA – A nova declaração automatizada
À semelhança do que se tem verificado com a sua declaração de IRS, a autoridade tributária pretende que a sua declaração periódica de IVA se torne igualmente automática.
Numa primeira fase, a introdução desta automatização estará apenas disponível para pessoas que disponham do regime normal de entrega trimestral, sem contabilidade organizada. Desde que tenham emitido as suas faturas, ou faturas-recibo, no Portal das Finanças.
As primeiras alterações que poderá verificar consideram o pré-preenchimento dos seguintes campos:
- Transmissões de bens e prestações de serviços; e
- Imposto a favor do Estado.
Espera-se que estes valores reflitam os dados indicados nas faturas, emitidas através do Portal das Finanças, já no primeiro semestre de 2019.
Qual é o objetivo?
O objetivo, a longo prazo, será incluir todos os dados submetidos no e-fatura, apresentar o pré-preenchimento do campo referente ao IVA dedutível e automatizar os procedimentos da declaração.
Esta declaração automatizada irá permitir a alteração dos dados anteriormente indicados. Considerando os primeiros meses de implementação, gostaríamos de alertar para o facto de ser necessário algum cuidado adicional na verificação e confirmação do valor sugerido, para os diversos campos da sua declaração.
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