Benefício fiscal no IRS

Benefício fiscal no IRS – Confirme as suas faturas até 15 de Fevereiro

À semelhança do que aconteceu para 2014, também relativamente a 2015 é atribuído um benefício fiscal em IRS para os consumidores que peçam faturas com o número de contribuinte.

Para que esse benefício fiscal se efetive, o contribuinte terá que verificar e confirmar no portal E-fatura, até ao próximo dia 15 de Fevereiro, as faturas a si emitidas durante o ano. Ou seja, só após essa confirmação é possível usufruir do benefício.

Na prática, ao consultar o portal E-fatura, duas hipóteses se colocam:

1. Verificação – Se a empresa emitente da fatura cumpriu a sua obrigação, a mesma consta na listagem, com o respetivo número, data de emissão, valor total e valor do IVA; cabe-lhe a si verificar na coluna “Situação” se cada fatura está ou não “Pendente”. Em caso de estar “Pendente” terá que proceder à sua validação, para que a mesma passe a estar “Registada”;

2. Registo – Se constatar que tem faturas em sua posse, emitidas com o seu número de contribuinte, mas que não constam no portal E-fatura, poderá fazer o registo das mesmas. Para tal, deverá aceder à opção “Registar Faturas”no menu “Consumidor”, preenchendo devidamente os campos em causa.

Assista ao breve vídeo que disponibilizamos, e esclareça todas as dúvidas sobre como usufruir deste benefício no seu IRS.