Redução do imposto sobre os lucros para metade – Saiba como!
Aproxima-se a altura do ano em que terá de decidir sobre os resultados gerados pela sua empresa. Quando nos debruçamos sobre resultados positivos poderemos decidir qual o destino a aplicar aos mesmos. A distribuição de dividendos é, por norma, uma das opções a ter em conta, mas alguma vez se questionou: Qual o custo fiscal e quem o suporta?
Comecemos por esclarecer do que se trata!
O pagamento de dividendos aos sócios corresponde à distribuição de lucros (ou parte deles) obtidos por determinada empresa. Deste modo, é apenas necessário que a empresa apresente efetivamente lucros e que não tenha acumulado resultados negativos, nos anos anteriores.
Os dividendos podem ser distribuídos a singulares ou a empresas. Os sócios, quando pessoas singulares, têm de pagar IRS sobre os dividendos obtidos. Já os sócios, quando empresas, beneficiam de uma isenção especial sobre a distribuição destes mesmos dividendos (cumpridas algumas condições). Significa isto que, se a sua empresa for detida por dois sócios em partes iguais (sendo 50% do capital de uma pessoa singular e os restantes 50% de uma outra empresa), aqueles não recebem o mesmo valor líquido, pois apenas um paga imposto! Porquê? Vejamos.
A distribuição de dividendos está sujeita a uma taxa fixa de 28%, aquando do seu pagamento, a pessoas singulares. No entanto, existe a alternativa do englobamento com os restantes rendimentos, obtidos pelo respetivo sócio singular, sendo esse rendimento apenas considerado em 50% para efeitos de tributação.
O englobamento dos dividendos pode permitir ao sócio beneficiar de um imposto efetivo inferior à taxa fixa estabelecida para a distribuição de dividendos. No entanto, cada caso é um caso, e a sua situação específica deverá ser devidamente avaliada.
Por seu lado, importa salientar que, optando por esta alternativa, estará obrigado a englobar todos os rendimentos de capital (por exemplo: juros de depósitos a prazo; juros de obrigações; dividendos de ações; etc.). Consequentemente, o englobamento pode deixar de ser eficiente em determinadas condições. É por esta razão que é muito importante beneficiar de apoio fiscal, que lhe permita tomar decisões que, por sua vez, lhe proporcionem poupanças fiscais consideráveis.
Vamos a um exemplo prático?
A Green2Win, Lda. obteve lucros significativos no último ano, estimando-se um resultado líquido na casa dos 500.000€. Considerando estes ótimos resultados, os sócios decidiram distribuir dividendos no valor de 400.000€. Sabemos que o Nuno e a Recycle&Relive, Lda. detêm a sociedade em partes iguais, logo a Green2Win, Lda. irá distribuir:
- 200.000,00 € ao Nuno;
- 200.000,00 € à Recycle&Relive, Lda.
Deste modo, e conscientes do pouco conhecimento que têm ao nível fiscal, questionam a UWU Solutions sobre a melhor opção a tomar, de forma a potenciar a poupança fiscal.
Comecemos por analisar a situação do Nuno.
1. Distribuição de dividendos ao sócio individual – Nuno
O Nuno, enquanto pessoa singular, está sujeito às regras gerais de IRS. Posto isto, fiscalmente o Nuno poderá optar por uma das seguintes alternativas:
- Tributar autonomamente os dividendos obtidos a 28%; ou
- Englobar os dividendos aos restantes rendimentos recebidos.
Mas qual será o caminho fiscalmente mais vantajoso para o Nuno? Vejamos onde cada um nos leva:
- Tributar a 28% (sem englobamento)
Nesta alternativa iremos então considerar que o sócio será tributado à taxa fixa de 28% sobre os 200.000,00€ de dividendos. Assim sendo, teremos:
- Montante dos dividendos a distribuir: 200.000,00€.
- Valor da Retenção de IRS (taxa 28%): 56.000,00€.
- Valor líquido dos dividendos: 144.000,00€
Tributação Vencimento Anual | |
Ordenado Anual | 30.000,00 € |
Dedução Específica | 4.485,00 € |
Taxa de Tributação | 37% |
Parcela a Abater | 4.034,01 € |
Imposto a Pagar | 5.406,54 € |
Imposto Dividendos | 56.000,00 € |
Total Imposto a pagar | 61.406,54 € |
Considerando que o Nuno obteve um rendimento anual, relativo a ordenados, que ascende a 30.000€, será tributado sobre 37% deste valor de acordo com as taxas gerais de IRS. Adicionalmente, terá ainda a tributação fixa (28%) sobre os dividendos recebidos.
Deste modo, o Nuno iria pagar um total de 61.406,54€ de IRS.
- Considerando Englobamento
Tal como referido anteriormente, existe uma outra opção de tributação: o englobamento. Na prática, com esta opção, o imposto incide apenas sobre 50% do valor dos dividendos auferidos, e o Nuno será tributado de acordo com o escalão de IRS em que se insere.
Com Englobamento | |
Ordenado Anual | 30.000,00 € |
Dividendos Sujeitos a Tributação | 100.000,00 € |
Rendimento Sujeito a Imposto | 130.000,00 € |
Dedução Específica | 4.485,00 € |
Taxa de Tributação | 48% |
Parcela a Abater | 9.836,45 € |
Imposto a Pagar | 50.410,75 € |
Neste cenário, considerando os pressupostos referidos supra, o Nuno tenciona englobar todos os rendimentos auferidos. Conforme já verificado, apenas 50% do valor dos dividendos estão sujeitos a tributação, em IRS. Como tal, de acordo com as taxas gerais de IRS, a taxa de tributação será de 48% e incidirá sobre o total dos rendimentos, ou seja, 130.000,00€. O Nuno terá então um imposto a pagar de 50.410,75€.
O que deverá fazer o Nuno?
A opção mais vantajosa para Nuno será englobar os dividendos, uma vez que desta forma consegue obter uma poupança fiscal de 10.995,54€.
Vejamos agora na perspetiva da Recycle&Relive, Lda.
2. Distribuição de dividendos ao Sócio – Recycle&Relive, Lda.
Na ótica da empresa o tratamento fiscal, aquando da distribuição dos dividendos, é efetuado de forma distinta do caso anterior. Ou seja, quando o sócio é uma empresa, a distribuição de dividendos é tributada em IRC, e considera uma taxa de retenção de 25%. Porém, existe a possibilidade da Recycle&Relive, Lda. optar pela dispensa do pagamento desta retenção, caso cumpra nomeadamente os seguintes requisitos:
- Deter no mínimo, direta ou indiretamente, 10% do capital social ou dos direitos de voto, da Green2Win, Lda., durante, pelo menos, 12 meses;
- A empresa que distribui os dividendos, nomeadamente a Green2Win, Lda., não se poderá enquadrar em isenção de IRC.
Neste caso concreto, a Recycle&Relive, Lda. cumpre as condições mencionadas acima, dado que detém 50% do capital social da Green2Win, Lda, empresa sujeita às regras gerais para efeitos de IRC. Logo, a Recycle&Relive, Lda., poderá usufruir da dispensa de retenção, relativamente aos dividendos obtidos. Na prática, o montante líquido dos dividendos a pagar será exatamente de 200.000,00€.
Então, levanta-se agora a questão: “A Recycle&Relive, Lda. não está sujeita à retenção de imposto aquando do pagamento dos dividendos, mas posteriormente, no final do ano, terá de pagar IRC sobre essa receita?”. Resposta: Não!
Na realidade a Recycle&Relive, Lda. está isenta de IRC sobre os dividendos recebidos. Ou seja, não paga qualquer imposto sobre este rendimento, desde que cumpra nomeadamente os requisitos enunciados acima.
Após observar estas situações, podemos concluir que não existe uma solução ideal para todas as situações. Ambas as hipóteses são válidas, pelo que é importante, antes de tomar qualquer decisão, analisar qual o melhor cenário especificamente para si.
Se pretende otimizar fiscalmente os seus dividendos, fale connosco!

A Rafaela é Manager da equipa Beta e uma excelente profissional. É licenciada em economia, proativa, organizada, com uma energia contagiante e fortemente orientada para os resultados.