Recibos de Renda Eletrónicos – Saiba como proceder
Em 2015 verifica-se uma alteração importante relativamente às obrigações fiscais dos senhorios. Tendo por base a Portaria 98/A 2015 e o Despacho 101/2015, temos o seguinte:
Obrigatoriedade de emissão de Recibos Eletrónicos
- Os senhorios estão obrigados a partir do ano de 2015 a emitir Recibos de Renda Eletrónicos (RRE), quando estes não optarem pela sua tributação na categoria B;
- Entregar no mês de Janeiro de cada ano uma declaração de modelo oficial, que descrimine os rendimentos do ano anterior;
- Por o RRE ainda não estar disponível no portal, no mês de Maio devem os senhorios passar os recibos de Janeiro a Abril de 2015 conjuntamente com os de Maio;
- Este procedimento não elimina a obrigatoriedade da entrega dos recibos em papel naquele período.
Dispensa de emissão de RRE
- Ficam dispensados de emitir RRE, aqueles que cumulativamente estejam abrangidos pelas duas seguintes situações:
1) não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, ou seja, todos aqueles que não tenham imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e estabelecimento estável, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado.
2) não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais em montante superior a duas vezes o IAS, ou seja, 838,44 € em 2015.
- Ficam igualmente dispensados da obrigação de emissão do RRE:
1) A rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural;
2) os senhorios que tenham à data de 31 de Dezembro, idade igual ou superior a 65 anos.
Mesmo nos casos de dispensa de emissão do RRE, mantém-se a obrigação dos senhorios emitirem o recibo em papel, e também de enviarem a declaração anual de rendas até 31 de Janeiro.
Importa esclarecer que a obrigatoriedade de emissão dos recibos e de comunicação dos contratos por via eletrónica mantém-se a partir de 01 de Janeiro de 2015. Apenas está dispensada a aplicação de coimas pelo não cumprimento destas obrigações por via eletrónica nos prazos devidos, desde que as mesmas sejam feitas até ao final do mês de Novembro de 2015.
Em conclusão, os senhorios que estiveram abrangidos pelo regime de emissão dos RRE terão de ter a sua situação regularizada, tanto ao nível dos recibos como dos contratos, até ao final do mês de Novembro de 2015, pois a dispensa de coima fica sempre dependente da regularização de todas as comunicações devidas desde 01 de Janeiro de 2015.