Atualização do Salário Mínimo Nacional e do Indexante de Apoios Sociais (IAS)

Novidades em 2025: Saiba o essencial para empresas e colaboradores!

Já sabe qual é o salário mínimo nacional para 2025? Sabe até quanto pode pagar de subsídio de refeição isento de SS e IRS? E quais são as condições que tem de cumprir para pagar um prémio isento de SS e IRS?

Estas novas medidas foram publicadas no Orçamento de Estado de 2025 (OE 2025). E nós queremos ajudá-lo a colocá-las em prática, como, por exemplo, a analisar os aumentos salariais e como estes podem trazer-lhe benefícios em IRC.

Por outro lado, há benefícios para os colaboradores, como o IRS Jovem, que possibilitam o aumento do rendimento líquido da sua equipa e permitem diminuir o peso dos impostos a entregar às Finanças.

Atualização do Salário Mínimo Nacional e do Indexante de Apoios Sociais (IAS)

Como tem sido prática, o Governo tem aumentado todos os anos o Salário Mínimo Nacional (SMN). Em 2025, passou para 870€, verificando-se um aumento de 50€, ou seja, aproximadamente 6,1%. Este valor de rendimento continuará a ser isento de IRS, visto que o Valor Mínimo de Existência irá ser atualizado para 12.180€/ano.

O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) também sofreu um aumento, passou para 522,50€. Este valor é a referência para os cálculos de vários subsídios e medidas, por exemplo, as medidas de apoio ao emprego e estágios promovidos pelo IEFP.

Atualização do limite isento para o Subsídio de Alimentação pago em cartão

O limite isento de SS e IRS do subsídio de alimentação, pago em cartão de refeição, foi atualizado para 10,20€/dia útil. Por outro lado, o limite isento para o subsídio de alimentação pago em dinheiro, ou seja, juntamente com o vencimento, irá manter-se no 6€/dia útil.

Seguro de saúde ou doença

A partir deste ano, caso a sua empresa disponibilize seguros de saúde ou doença para benefício dos colaboradores, reformados ou respetivos familiares, e se forem considerados realizações de utilidade social, os gastos suportados com estas apólices têm uma majoração de 20%, dedutíveis para efeitos de cálculo do IRC da empresa.

Incentivo fiscal à valorização salarial

Tal como aconteceu em 2024, este ano voltará a existir um incentivo fiscal à valorização salarial para as empresas, mas com diferenças vantajosas.

Para a determinação do lucro tributável, os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a colaboradores com contrato de trabalho sem termo são considerados em 200% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício.

Mas para usufruir desta majoração, as empresas têm de cumprir as seguintes condições:

✔︎ Deverá existir um aumento do salário-base anual médio de 2024, por trabalhador, no mínimo de 4,7%;
✔︎ Este aumento deverá aplicar-se, garantidamente, aos colaboradores que aufiram salários iguais ou abaixo da retribuição base média anual da empresa em 2024;
✔︎ Os trabalhadores têm de estar abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) dinâmico celebrado ou atualizado há menos de três anos (inclui as portarias de extensão).

Prémios, participações nos lucros e gratificações de balanço isentos de IRS e SS

É possível usufruir de isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual, sobre os rendimentos atribuídos aos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários em 2025 de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

Para ter direito a usufruir desta isenção, a entidade patronal tem de realizar um aumento salarial elegível para efeitos do Incentivo Fiscal à Valorização, mencionado em cima:

✔︎ Deverá existir um aumento anual médio por trabalhador, no mínimo, de 4,7%;
✔︎ Este aumento deverá aplicar-se aos colaboradores que aufiram salários iguais ou abaixo da retribuição base média anual de 2024;

A taxa de retenção a aplicar às importâncias aqui referidas é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.

Estes montantes, no cumprimento das condições referidas, são isentos de SS, como, por exemplo, as gratificações de balanço e o prémio de desempenho atribuído com uma regularidade não inferior a 5 anos.

Por exemplo, um colaborador que receba mensalmente 1.000€ de vencimento, ao fim do ano o seu rendimento base anual é de 14.000€. Assim sendo, neste caso, o prémio não poderá ultrapassar os 840€ para usufruir da isenção de IRS.

Retenção na fonte sobre trabalho suplementar

Quando os colaboradores, que sejam residentes fiscais em Portugal, recebam valores relativos a trabalho suplementar, estes rendimentos apenas serão sujeitos a 50% da taxa autónoma de retenção na fonte, logo desde a primeira hora de trabalho suplementar (em 2024, era a partir da 101º hora).

IRS jovem 2025

Em 2025, o regime fiscal do IRS Jovem irá sofrer um alargamento no grupo de pessoas que podem usufruir:

✔︎ Passa a abranger os rendimentos de trabalho independente ou dependente dos indivíduos que tenham até 35 anos;
✔︎ Deixará de ser necessário ter concluindo um ciclo de estudos;
✔︎ Passa a ser aplicado nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos;
✔︎ Os limites de isenção passarão a ser os seguintes:

  • 100% no 1º ano;
  • 75% no 2º, 3º e 4º anos;
  • 50% no 5º, 6º e 7º anos;
  • 25% no 8º, 9º e 10º anos.

Os jovens que ficam excluídos deste regime são os seguintes:

✔︎ Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual (RNH);
✔︎ Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação previsto no 58º-A Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
✔︎ Tenham optado pelo benefício fiscal previsto para os ex-residentes;
✔︎ Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Estas são as principais novidades para 2025, no âmbito da tributação dos rendimentos de trabalhadores por conta de outrem, e no impacto que terão nos custos dos recursos humanos das empresas.

A UWU Solutions espera que com este artigo tenha ajudado a esclarecer as suas questões. No entanto, já sabe, se necessitar de algum esclarecimento adicional, basta contactar-nos!