Simplificação Fiscal: novas medidas… mas quase todas só para o próximo ano

Com vista a simplificar o seu dia-a-dia e da sua empresa, foram anunciadas 30 medidas de simplificação, com o intuito de reduzir a burocracia relacionada com os seus impostos e pagamento dos mesmos. Ora, todos nós temos interesse em evitar processos administrativos complexos, principalmente se os mesmos não nos trouxerem rentabilidade. Contudo, queremos indicar-lhe que estas medidas são, para já, apenas intenções que se pretendem implementar no prazo de dois anos. Para podermos dar resposta a todas as dúvidas que lhe possam surgir, ou até mesmo, detalhar as medidas que iremos enumerar, as mesmas terão de ser legisladas. Na verdade, esperamos preparar-lhe uma segunda parte deste artigo assim que possível!

Vamos então debruçar-nos sobre este pacote de simplificação:

  • Reembolso de IVA
    • Pretende-se que os reembolsos do IVA, aquando processo de inspeção, possam ser solicitados pela sua empresa, com contrapartida de uma garantia. Ou seja, quando solicitamos o reembolso de um determinado montante e, este mesmo processo origina uma inspeção a este imposto, temos de aguardar que a mesma seja concluída para que as Finanças “aprovem a transferência”. O que esta medida considera é que, mediante uma garantia, as Finanças possam “aprovar esta transferência” antes da conclusão da inspeção.
  • Regras de Faturação
    • Serão simplificados os requisitos para a emissão de faturas eletrónicas. Para além disso, através do sistema de faturação da AT, serão incluídas novas opções como anular faturas ou enviar comunicações para os adquirentes.
  • Entrega automática da Declaração do IVA quando não existam operações
    • Se é trabalhador independente sabe que, muitas vezes, pela falta de operações num determinado período, acabamos por “deixar passar” a data da entrega da declaração do IVA. Mesmo que a declaração já esteja pré-preenchida, a falta da sua entrega acaba sempre por nos trazer algumas dores de cabeça e, claro… aqueles custos adicionais! Esta medida, pretende fazer face a estas situações, ou seja, pretende que as Finanças, nestas situações, possam considerar a declaração pré-preenchida como definitiva, de acordo com os dados que já detém.
  • Automatização do sistema e-fatura para trabalhadores independentes enquanto adquirentes do serviço
    • Uma outra novidade prende-se com a eliminação da necessidade de os trabalhadores independentes identificarem se as suas despesas são do âmbito profissional ou pessoal no portal das Finanças). De acordo com o anunciado, vão passar a fazê-lo quando adquirem o bem ou o serviço. Contudo, se ainda assim precisarem de “realocar” a despesa porque se enganaram, poderão fazê-lo aquando da entrega da declaração de IRS.
  • Agilização da declaração de início de atividade para trabalhadores independentes
    • Ainda não se sabe em que moldes, mas pretende-se que a declaração de início ou alteração de atividade, necessária para um trabalhador independente, seja muito mais simples e não exija conhecimento especializado.
  • Dispensa de reunião de regularização nas Finanças
    • Aquando de uma inspeção, passará a poder regularizar a sua situação e dispensar a reunião. Esta reunião, decorrente do processo de inspeção, só será então agendada se o entender.
  • Incrementação de Inteligência Artificial na AT
    • A inclusão de ferramentas de Inteligência Artificial nas Finanças tem como objetivo aumentar a celeridade na resposta a empresas e pessoas.
  • Apoio no preenchimento da declaração de IRS
    • Outra das medidas apresentadas tem como objetivo diminuir o “ruído” em torno da declaração de IRS. Ou seja, não só reduzir a sua necessidade de contacto com as Finanças para a entrega da sua declaração, mas também reduzir as posteriores comunicações da AT aquando da identificação de erros ou divergências. Pretende-se então que haja mais interação do sistema das Finanças no processo de entrega do IRS.
  • Entrega do Atestado Multiusos
    • Ainda relacionado com o IRS, prevê-se que seja possível a entrega do atestado multiusos (para pessoas com incapacidade superior a 60%), de forma automática (através do Ministério da Saúde e outros). Este atestado é, atualmente, necessário para usufruir de benefícios fiscais, mas tem de ser entregue presencialmente num balcão das Finanças.
  • Simplificação da cobrança do IUC:
    • Atualmente o IUC do seu veículo é devido na data da matrícula do mesmo. Isto leva a que tenha de estar sempre atento a estas datas, principalmente se tiver uma frota automóvel considerável. Com as medidas anunciadas, todos os IUC’s deverão ser liquidados até ao mês de fevereiro. Para além disto, se o seu IUC for superior a 100 euros, poderá ainda fazer o pagamento do mesmo em duas prestações (prevê-se que seja em fevereiro e outubro). Para além disto, o responsável pelo pagamento deste imposto será o proprietário do veículo á data de 31 de dezembro do ano anterior. Mas atenção, não corra já para o portal das Finanças pois esta medida apenas irá aplicar-se a partir de 2026.
  • Revisão do Regime de Bens em Circulação
    • Pretende-se que os documentos passem a estar totalmente desmaterializados.
  • Melhoria do Portal das Finanças
    • Para além de melhorias no próprio Portal, prevê-se que o mesmo esteja disponível também em inglês.
  • Extensão do Prazo de Validade das certidões de Não Divida
    • Neste momento, as declarações de não divida às Finanças, que tantas vezes são solicitadas para demonstrar que a situação fiscal da sua empresa se encontra regularizada, têm um prazo de validade de 3 meses. Com esta medida prevê-se que a validade passe a ser de 4 meses.
  • Pré-preenchimento dos prejuízos fiscais a que a sua empresa tem direito
    • Esta medida irá permitir que haja maior eficácia na a dedução fiscal dos prejuízos fiscais de anos anteriores, caso existam na sua empresa.
  • Montante mínimo para Reembolso de Imposto do Selo
    • Quando tenha um valor a receber, relativo a Imposto do Selo (IS) por parte do Estado, só o irá receber se o mesmo for superior a 10 euros. Atualmente este limite é de 25 euros.
  • Simplificação do pagamento do Imposto de Selo em transmissões gratuitas
    • Poderá proceder ao pagamento do imposto devido em prestações, sem necessidade de comunicação prévia ao Serviço de Finanças.
  • Revisão do regime atualmente aplicável aos certificados de renuncia à isenção do IVA.
    • Pretende-se que o processo de renúncia à isenção do IVA nas operações imobiliárias seja mais fácil já no 1º trimestre de 2025.
  • Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA
    • Este pedido de pagamento faseado passa a poder ser feito antes da entrega das declarações periódicas, o que faz com que a primeira prestação seja efetuada por débito direto. Prevê-se ainda que esta atualização seja aplicada já no primeiro trimestre de 2025.
  • Desmaterialização dos registos de IVA
    • Se não está enquadrado no Regime de Contabilidade Organizada poderá ficar dispensado de manter os registos físicos, pois passa a ser considerado suficiente a classificação das faturas no Portal das Finanças.
  • Isenção da declaração aduaneira de exportação
    • Para bens com isenção de IVA e com um valor inferior a mil euros, o exportador fica dispensado de entregar uma declaração aduaneira de exportação eletrónica para obter o documento de saída desses bens.
  • Simplificação de procedimentos aduaneiros
    • Foi comunicada a intenção de atualização do Regime dos Armazéns de Exportação e a intenção de introduzir a entrega da declaração aduaneira previamente à apresentação das mercadorias, já no 2º trimestre de 2025.
  • Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais
    • Para o primeiro trimestre de 2026, pretende-se que a comunicação da identificação dos titulares de participações sociais seja enviada às Finanças pelo Instituto dos Registos e Notariado de forma oficiosa e gratuita.
  • Prazo para cumprimento das obrigações declarativas de IRS
    • Passam a ter de ser comunicadas até ao final do mês de fevereiro de cada ano:
      • Composição do agregado familiar;
      • Faturas dedutíveis em IRS;
      • Despesas de arrendamento de estudantes deslocados; 
      • Comparticipações em despesas de saúde.
  • Dispensa de Retenção na Fonte
    • Passam a estar dispensadas de pagamento os valores referentes a retenção na fonte, quando a mesma seja inferior a 25 euros, para rendimentos de trabalho independente, rendimentos de capitais (por exemplo, juros de depósitos) e prediais (por exemplo, rendas). Esta medida pretende-se que seja aplicada já no primeiro trimestre de 2025.
  • Simplificação do regime do SAFT-T (PT) da Contabilidade
    • Atualmente, a IES é uma declaração anual que exige bastante informação sobre as empresas. Informação essa que, para efeitos de Relatório e Contas das mesmas, muitas vezes se encontra dispensada. O objetivo anunciado passa por simplificar, eliminando alguns anexos desta declaração.
  • Simplificação da IES
    • Atualmente, a IES é uma declaração anual que exige bastante informação sobre as empresas. Informação essa que, para efeitos de Relatório e Contas das mesmas, muitas vezes se encontra dispensada. O objetivo anunciado passa por simplificar, eliminando alguns anexos desta declaração.
  • Eliminação do Processo Individual dos Contribuintes
    • Pretende-se eliminar a obrigatoriedade de um processo individual por cada pessoa. Atualmente, as declarações e outras informações fiscais constam do sistema informático e, por isso, elimina-se a exigência de organizar, em relação a cada pessoa, um processo de carácter sigiloso.
  • Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais sobre o Consumo
    • Neste caso, o objetivo é agilizar os procedimentos de reembolso e simplificar o regime aplicável ao abastecimento das embarcações e aeronaves à saída do território nacional.
  • Simplificação no Imposto Sobre Veículos
    • Pretende-se clarificar as regras procedimentais, prevendo-se que, aquando da importação de carros usados, possa efetuar-se a apresentação da Declaração Aduaneira de Veículos junto da alfândega da área da sua residência fiscal.
  • Simplificação de Diversas obrigações Declarativas.

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