IRS: Fique atento às datas! 

Aproxima-se a data de entrega do seu IRS e, consequentemente, de todo o processo de preparação do mesmo, bem como o balanço entre os valores entregues e os efetivamente devidos. Sim! O IRS não lhe vai “oferecer dinheiro” ou “pagar e compensar” as despesas que suportou durante o ano. Apenas irá balancear e apurar se, ao longo do ano, entregou dinheiro a mais e se deve ser reembolsado por isso.  Claro que, se esta declaração for bem preparada e preenchida, o resultado poderá ser bem mais favorável, para a sua carteira.  

Deste modo, para que possa usufruir das suas deduções na totalidade, aquando da entrega da sua declaração, partilhamos consigo prazos e dicas que deve ter em conta no decorrer dos próximos meses. Vejamos: 

Comunicação das rendas recebidas em 2024 – até 31 de janeiro 

Poderá fazer a comunicação, até dia 31 de janeiro, de todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a: 

  • Arrendamento; 
  • Subarrendamento; 
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento; 
  • Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. 

Esta comunicação eletrónica é obrigatória para todos os titulares de rendimentos das categorias acima identificadas, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico. 

Atualização do seu agregado familiar – até 17 de fevereiro 

Até 17 de fevereiro pode fazer a confirmação ou alteração dos dados relativos à composição do seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes. 

A atualização do seu agregado familiar deve ser feita se, durante o ano 2024, a sua situação familiar se alterou devido a: 

  • Nascimento; 
  • Divórcio; 
  • Dependente em guarda conjunta; 
  • Filhos com 26 anos; 
  • Óbito. 

Note que, se não proceder à referida atualização, as Finanças irão considerar a informação familiar ou pessoal apresentada no ano anterior. 

Pode fazer a comunicação do agregado familiar aqui

É ainda até esta data que deverá comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.  

Validação das faturas – até 25 de fevereiro 

Todas as faturas que solicitou ao longo do ano, devidamente identificadas com o seu número de contribuinte, carecem agora de validação na página do e-Fatura, para que possam ser consideradas no seu IRS. 

Caso não proceda à respetiva validação e, consequentemente, as suas faturas fiquem pendentes, não poderá considerar estas despesas na sua declaração de IRS, podendo resultar em mais imposto a pagar ou menos imposto a receber. 

Assim, terá até ao dia 25 de fevereiro para realizar a respetiva validação. E atenção, não se esqueça de validar as faturas dos seus dependentes, de forma a garantir todas as deduções a que tem direito! 

Abaixo deixamos uma tabela das categorias assumidas pelas Finanças, bem como das deduções ao imposto que podem ser assumidas em cada categoria: 

Apuramento das deduções – até 15 de março  

Após a validação das faturas, as Finanças irão disponibilizar-lhe o valor total apurado referente às despesas que efetivamente poderá considerar na declaração do IRS, no máximo até dia 15 de março

Poderá consultar este valor através do Portal das Finanças: 

  • Aceder ao Portal das Finanças destinado ao IRS 
  • Aceder à opção “Consultar Despesas Deduções à Coleta” 
  • Os valores, tanto das despesas como dos cálculos das deduções, são apresentados por categoria: 
  • Despesas gerais familiares 
  • Saúde e seguros de saúde 
  • Educação e formação 
  • Encargos com imóveis 
  • Encargos com lares 
  • Exigência de Fatura 

Reclamação das suas Faturas – de 15 a 31 de março 

Caso discorde do valor apurado pelas Finanças poderá, entre o dia 16 e o dia 31 de março, reclamar este valor, no serviço de Finanças da sua área de domicílio ou através do Portal das Finanças. 

À semelhança do que se tem vindo a verificar em anos anteriores, apenas poderá reclamar as despesas gerais familiares e as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, previamente comunicadas. 

Vejamos como proceder à reclamação através do Portal das Finanças: 

  • Aceder ao Portal das Finanças 
  • Navegar até à opção “Cidadãos” 
  • Navegar até à opção “Entregar” 
  • Selecionar a opção “Despesas para Deduções à Coleta”, na secção do “Contencioso Administrativo” 
  • Selecionar o ano e clicar em “Pesquisar” 
  • Deverá fundamentar a sua reclamação, preencher os dados requeridos e enviar a mesma. 

Entrega da declaração de IRS – de 1 de abril a 30 de junho 

O prazo de entrega da declaração de IRS não sofre qualquer alteração, face ao ano anterior. Portanto, a entrega da declaração relativa aos seus rendimentos decorrerá entre  1 de abril e 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos ou de este dia ser ou não considerado útil. Ou seja, irá beneficiar de um prazo de 3 meses para submeter a sua declaração de IRS. 

Nota de liquidação de IRS – até 31 de julho 

Se entregar a sua declaração de IRS dentro do prazo anteriormente indicado, a Autoridade Tributária enviar-lhe-á a sua nota de liquidação até 31 de julho. Este, é também, o prazo limite para  receber o reembolso do seu imposto! Mas afinal o que é a minha Nota de liquidação? É apenas a demonstração dos cálculos feitos com o seu rendimento, despesas e descontos anuais. Estes dão lugar ao apuramento do resultado do seu imposto pessoal.  

Pagamento do IRS – até 31 de agosto 

Se o cálculo do seu IRS resultar em imposto a pagar, deverá proceder ao pagamento do imposto até dia 31 de Agosto

Estas são as datas fundamentais em 2025 (para o IRS de 2024). Tome nota das mesmas, pois são especialmente relevantes para a desejada otimização fiscal do seu IRS! Caso tenha alguma dúvida ou questão, já sabe, contacte-nos!