Simulador de IMT: que custos vai ter com a compra da sua casa?

Simulador de IMT: que custos vai ter com o seu próximo imóvel?

Simulador de IMT: que custos vai ter com a compra da sua casa?

Comprar casa é um dos passos mais burocráticos. Entre documentos, contratos e impostos, há um custo que merece especial atenção: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, mais conhecido como IMT. O nosso simulador de IMT vai ajudá-lo a perceber que custos vai ter com o seu imóvel. Simule o seu caso e saiba com o que contar.

Dados do imóvel
Informação relativa aos compradores

O Que é o IMT?

O IMT é o imposto que se paga sempre que há uma mudança de proprietário de um imóvel. Aplica-se no momento da escritura e o seu valor depende de vários fatores:

  • Valor da escritura ou valor patrimonial tributário (considera-se o mais elevado)

  • Finalidade do imóvel (habitação própria e permanente ou segunda habitação)

  • Localização do imóvel

  • Taxa aplicável, que pode variar entre 2% e 8%

Quando se Paga o IMT?

O pagamento do IMT é feito na altura da escritura, ou seja, quando a propriedade é oficialmente transferida. É também nesse momento que se paga o imposto do selo.

O Que é o Imposto do Selo?

Além do IMT, há que contar com o imposto do selo, que corresponde a 0,8% do valor do imóvel. Por exemplo, numa casa de 200 mil euros, o imposto do selo será de 1.600 euros.

O Que é a Parcela a Abater?

A parcela a abater funciona como um “desconto” no cálculo do IMT. Dependendo do valor do imóvel e da sua finalidade, este valor pode reduzir significativamente o imposto a pagar. Por exemplo, numa casa de 200 mil euros, a taxa de 7% corresponderia a 14 mil euros, mas com uma parcela a abater de 10.252,92 euros, o IMT final seria de apenas 3.747,08 euros.

Importa saber que:

  • Imóveis mais caros não beneficiam de parcela a abater

  • O valor da parcela varia consoante o tipo de habitação (principal ou secundária)

Quem Pode Estar Isento de IMT?

Existem duas formas de isenção:

1. Habitação Própria e Permanente

Imóveis destinados a habitação própria e permanente podem estar isentos de IMT se o valor de aquisição ou patrimonial tributário não ultrapassar determinados limites, que variam consoante a região.

2. Isenção Jovem

Jovens até aos 35 anos que estejam a adquirir a sua primeira habitação própria e permanente podem beneficiar de isenção total de IMT e imposto do selo, desde que o valor do imóvel não ultrapasse um determinado limite. Para valores superiores, pode haver lugar a um desconto parcial.

O conteúdo apresentado é apenas informativo, e não dispensa a consulta da legislação em vigor.