Reembolso de juros do crédito habitação: é possível no seu caso?
O agravamento das prestações do Crédito Habitação está na ordem do dia, e naturalmente tem vindo a preocupar muitos portugueses. As notícias não são animadoras, com previsões de subidas progressivas das taxas de juro até ao final do ano. Contudo, existem algumas medidas de apoio às famílias que pretendem mitigar este problema.
Por exemplo, existe agora a possibilidade da bonificação temporária de juros, ou seja, um reembolso de 50% ou 70% do aumento da prestação, até um máximo de 720,65€, de forma a compensar as famílias portuguesas pelo aumento dos encargos com habitação.
Sendo esta uma medida de apoio, existem vários pré-requisitos que têm de ser cumpridos, cumulativamente, para que possa beneficiar da mesma:
- O contrato de crédito não pode ultrapassar os 250 mil euros;
- Deverá ter sido realizado até 15 de março de 2023; e
- Destinar-se à aquisição ou construção de habitação própria permanente.
A sujeição a uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, considerando exclusivamente os encargos com o Crédito Habitação e a não existência de prestações em atraso são também requisitos obrigatórios.
Para além dos requisitos já referidos para beneficiar do apoio, os titulares não podem ter tido rendimentos anuais superiores ao 6º escalão do IRS no ano anterior, nem possuir património financeiro com o valor superior a 62 vezes o IAS, ou seja, 29.786,66€.
Como é calculada a bonificação?
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