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Via CTT – Conheça as regras e evite surpresas

A via CTT tem merecido muita atenção nos últimos tempos, seja pela comunicação de coimas, seja pela sua obrigatoriedade ou até pelo desconhecimento sobre a matéria.

Neste seguimento, de modo a clarificar algumas dúvidas, compilámos um conjunto de informação onde abordamos as questões mais frequentes. Assim, vejamos:

O que é a Via CTT?

A Via CTT é uma caixa postal eletrónica, pela qual poderá receber notificações de diversas entidades, tais como das Finanças. Considera-se segura, fiável e não tem qualquer custo associado para o destinatário do correio em formato digital.

Este sistema foi adotado com o intuito de notificar as pessoas / empresas, de forma simples e rápida, sobre temas importantes tais como: impostos; dividas e infrações.

O registo é obrigatório?

Sim, desde 2012 que o registo na Via CTT é obrigatório, para empresas e para contribuintes em nome individual, enquadrados no regime de IVA. Para a falta de adesão estão previstas coimas que variam entre os 50€ e os 250€.

Deverá fazer a adesão durante os trinta dias após a data de início de atividade. Caso tenha iniciado a sua atividade com regime de isenção do IVA e, posteriormente, tenha alterado este regime, deverá considerar igualmente o limite dos trinta dias para a adesão.

Como posso fazer o meu registo?

Poderá fazer o registo de três formas:

a) Site via CTT: Através da opção ‘’adira já’’, poderá fazer o seu registo, sendo necessário enviar posteriormente os documentos de identificação pessoal;

b) Correios: Poderá fazê-lo presencialmente numa estação de correios;

c) Portal das Finanças: Também através da internet, mas sem necessidade de posterior identificação pessoal, poderá subscrever as notificações da autoridade tributária.

Basta fazer o registo?

Não, para além do registo na via CTT, terá ainda de aceder às notificações eletrónicas das Finanças. De forma simples, poderá fazê-lo com a autenticação no seu portal das finanças, acedendo a ‘’Adesão às notificações eletrónicas’’, tal como a imagem sugere:

Tendo em consideração a relevância dos temas abordados nestas notificações, torna-se fundamental uma consulta frequente da caixa postal eletrónica. Poderá ainda ativar as notificações via telefone (mensagem escrita), sempre que receba alguma mensagem na sua caixa postal, de forma a não descurar os limites impostos pela autoridade tributária. Note que, independentemente da sua leitura, as notificações são consideradas efetuadas cinco dias após a sua receção.