Trespasse ou Venda da empresa [Valores e Cálculos]

Trespasse ou Venda da empresa [Valores e Cálculos]

Dando continuidade ao vídeo anterior, estamos de volta com o segundo vídeo sobre o Pedro e a Joana.

Recordemos que ambos pretendem desfazer-se da empresa que criaram há cerca de um ano no Porto. O negócio não está a correr bem, e os nossos empreendedores querem resolver o assunto o mais rápido possível. Felizmente já existem interessados na compra do negócio…

Partindo dos dois cenários possíveis apresentados no primeiro vídeo (venda ou trespasse), iremos, neste segundo vídeo, avaliar qual a melhor solução para o Pedro e para a Joana.

No terceiro e último vídeo apresentar-lhe-emos qual a melhor opção a tomar pelos nossos jovens empreendedores. Não perca!

Análise e cálculos

Consideremos os seguintes dados:

  • O Capital Social da empresa é de 10.000€ (60% pertencentes ao Pedro/Joana, e 40% detidos pela empresa do sócio investidor);
  • O Pedro e a Joana estimam como valor base de negociação o montante de 150.000 euros;
  • À data de 31 de Dezembro de 2017, os ativos ligados ao negócio apresentam um valor contabilístico total de 100.000€;
  • O Resultado contabilístico do último ano encerrado é de -25 000€; Este ano, até ao mês anterior, a empresa apresentava um prejuízo de 15.000€;
  • No Balancete do último mês contabilístico encerrado, no Passivo constam os seguintes itens:
    • um saldo de 32.500€ de suprimentos efetuados pelo Pedro e pela Joana;
    • uma dívida relativa a um empréstimo bancário no montante de 100.000€.

Trespasse do negócio

No caso da opção pelo trespasse, os cálculos relevantes são os seguintes:

  • Ganho obtido com o trespasse: 50.000€ (150.000€ – 100.000€);
  • Resultado do ano após trespasse: 35.000€ (50.000€ – 15.000€);

Há ainda a considerar o facto de a empresa ter apresentado prejuízo no ano anterior, no montante de 25.000€.

Assim, tomando em consideração o resultado previsto para este ano, e os prejuízos fiscais do ano anterior, vejamos a estimativa de IRC para o presente ano:

  • Lucro tributável: 35.000€;
  • Prejuízo fiscal dedutível: 24.500€;
  • Resultado sujeito a IRC: 10.500€ (35.000€ – 24.500€);
  • IRC a pagar: 1.785€ (10.500€ x 17%)

Por seu lado, a operação de trespasse oneroso está sujeita a Imposto de Selo, à taxa de 5%. No entanto, o pagamento deste imposto será da responsabilidade do adquirente do trespasse.

Venda da empresa

Neste cenário, conforme já referimos anteriormente, o negócio é feito entre os atuais e os futuros sócios da empresa, sendo esta o “objeto” da transação.

Considerando os dados disponibilizados, verificamos que há lugar a uma mais-valia tributável. Essa mais-valia terá um tratamento fiscal diferenciado, em função da tipologia de cada sócio. Assim, temos:

Sócios particulares (Pedro/Joana)

  • Recordemos que o Pedro e a Joana detêm a sua quota na empresa enquanto sócios individuais; por esse facto, estarão sujeitos a tributação em IRS;
  • Sabemos também que o Pedro e a Joana são detentores de 60% do capital, o que equivale a 6.000€;
  • Assim, a mais-valia que lhes cabe corresponde a 84.000€ (90.000€ -6.000€);
  • Estes 84.000€ serão tributados à taxa efetiva de 14% (IRS a pagar = 11.760€).

Sócio empresa (investidor)

  • O sócio investidor detém a sua quota através de uma outra empresa; assim, o seu ganho seria potencialmente tributado em IRC;
  • No entanto, pela aplicação do regime de “participation exemption”, a mais-valia obtida (60.000€ – 4.000€ = 56.000€) estará isenta de imposto.

Acabámos de fazer os cálculos relevantes para avaliar cada um dos cenários (venda ou trespasse). No próximo vídeo vamos revelar qual a melhor solução. Não perca!